Um usuário que pediu para não ser identificado ingressou com uma ação judicial contra a CTCL Sniper Hunters Comércio de Armas Ltda., desenvolvedora do jogo Hunting Sniper, além das gigantes Google Brasil Internet Ltda. e Apple Computer Brasil Ltda., distribuidoras do jogo em suas respectivas lojas de aplicativos, Google Play Store e Apple Store. A ação foi protocolada na 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá, na Comarca da Capital do Rio de Janeiro, sob o número 0802598-85.2025.8.19.0203.
O processo, movido pelo advogado Anselmo Ferreira de Melo da Costa, tem como objetivo responsabilizar as empresas por práticas consideradas abusivas no jogo Hunting Sniper, que opera no modelo "freemium". O autor da ação alega que o jogo induz os jogadores a gastos excessivos por meio de mecanismos psicológicos, como a oferta de compras dentro do jogo após derrotas, e a impossibilidade de progressão sem aquisição de itens pagos.
Entre as principais reclamações apresentadas estão a manipulação emocional para incentivar compras, a exibição excessiva de anúncios prejudicando a experiência do jogador, e a suposta impossibilidade de avanço nos níveis superiores sem aquisições financeiras. Segundo o autor, tais práticas geram frustração e compromete a integridade do consumidor, tornando a experiência injusta.
A petição inicial também cita a negativa de reembolso das compras feitas pelo autor dentro do jogo, totalizando um prejuízo de R$ 824,23. A ação pede indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 50.824,23, além de medidas para regularização das práticas comerciais do jogo.
A desenvolvedora do jogo e as empresas distribuidoras ainda não se manifestaram oficialmente sobre o caso. No entanto, a defesa do autor sustenta que as práticas adotadas pelo jogo ferem o Código de Defesa do Consumidor e configuram exploração abusiva.
O caso agora segue para análise da Justiça, podendo impactar as regras de monetização de jogos eletrônicos no Brasil.
Créditos: Divulgação / MF Press Global
Investigação Revela Práticas Predatórias no Jogo 'Hunting Sniper
A MF Press Global, em parceria com o CPAH - Centro de Pesquisas e Análises Heráclito, conduziu uma investigação sobre práticas questionáveis no cenário dos jogos online, com foco no jogo "Hunting Sniper". A análise revelou uma série de denúncias que levantam sérios questionamentos sobre a integridade do jogo e a política de reembolso da Apple.
O Jogo e as Práticas Questionáveis
"Hunting Sniper" tem sido acusado de indução ao consumo, o que configura um crime segundo o Código de Defesa do Consumidor brasileiro e leis semelhantes em Portugal. A prática consiste em manipular o usuário a realizar compras dentro do jogo, prometendo vantagens ou melhorias necessárias para progredir no jogo. Este crime é conhecido como "dark patterns" ou "padrões escuros" no marketing digital, onde a interface é desenhada para enganar ou pressionar o usuário a gastar dinheiro.
O jogo oferece oponentes cada vez mais fortes, incentivando compras adicionais para manter a competitividade. Além disso, os jogadores são obrigados a assistir a anúncios longos após cada partida, com a única alternativa de abrir um baú para melhorar as armas sendo através de anúncios ou pagamento com diamantes - uma moeda virtual que só pode ser obtida comprando ou ganhando, sendo que ganhar sem boas armas é quase impossível, criando um ciclo vicioso para extrair dinheiro dos jogadores.
A Experiência de Compra e o Reembolso Negado
Na investigação, foram gastos 99 euros mais uma taxa de 30% da Apple para adquirir o pacote máximo de melhorias no jogo. O resultado foi decepcionante: 70% dos itens obtidos eram para armas que o jogador já possuía ou que não necessitavam de melhorias, tornando a compra praticamente inútil.
Após perceber o erro, um pedido de reembolso foi feito à Apple dentro de 10 minutos após a compra, mas a resposta foi de que o reembolso não seria possível. Este caso levanta suspeitas sobre uma possível conivência entre a Apple e o desenvolvedor do jogo, que poderia estar violando a proteção ao consumidor.
Legislação e Direito de Desistência
No Brasil, o direito de arrependimento, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, permite ao consumidor desistir da compra no prazo de 7 dias a contar da data de recebimento do produto ou do início da prestação do serviço, sem precisar justificar a desistência ou arcar com quaisquer ônus. No entanto, a aplicação deste direito ao contexto de compras digitais, especialmente em jogos, ainda é uma área cinzenta e em constante debate.
A Equipe de Investigação
O CPAH, liderado pelo Dr. Fabiano de Abreu, pós-PhD em Neurociências e especialista em TI, juntamente com o também especialista em TI Hitty-ko Kamimura, conduziu esta investigação. Dr. Fabiano de Abreu, que também é jornalista e possui jornais no Brasil e Portugal, destacou a importância de se esclarecer práticas que podem afetar a saúde mental e financeira dos jogadores, especialmente dos mais jovens.
Esta investigação serve como um alerta para os consumidores sobre a necessidade de cautela ao fazer compras em jogos online, especialmente através da plataforma Apple, e levanta questões sobre a regulamentação e proteção dos direitos do consumidor no mundo digital. A MF Press Global e o CPAH continuarão a monitorar e investigar práticas similares na indústria dos jogos, visando promover uma maior transparência e justiça no setor.
Fontes:
MF Press Global
CPAH - Centro de Pesquisas e Análises Heráclito
Código de Defesa do Consumidor (Brasil)
Legislação de Proteção ao Consumidor (Portugal)
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