segunda-feira, 1 de maio de 2017

Ronaldo não resiste e tira foto com Silvio Santos

Ronaldo fenômeno não resiste e pede foto com o apresentador e dono do SBT, Silvio Santos, na noite do último sábado (29), durante o casamento de sua filha também apresentadora Patrícia Abravanel com o deputado federal Fábio Faria. 
"Ontem foi um dia especial para os amigos @fabiofaria55 e @patriciaabravanel. Toda felicidade do mundo pra vocês! Eu não resisti e fiz uma selfie com o ídolo #silviosantos", dizia o post feito no perfil do eterno camisa nove da seleção. 

A "tietagem" do atleta se tornou viral na internet, fazendo com que a publicação ultrapasse os 1 milhão de likes. "Dois mitos", disse um seguidor.
O Tempo

As derrapagens jurídicas da reforma trabalhista

Amadeu Roberto Garrido de Paula

Operadores diários do direito, seja como consultores, seja no terreno contencioso, certamente não fazem ciência. Em alguns momentos, exsurgem brilhantismos próprios do engenho e arte, determinantes de resultados de prevenção ou composição de lides, mas não há falar em atividade científica.
No mundo acadêmico, temos prospecção ou pesquisa. Ainda assim, não há, no mundo jurídico, o cuidado que se observa nas investigações da biologia, da física, da química etc. Conclusões que clamavam por amadurecimentos são dadas como certas e, por vezes, terminam a orientar decisões judiciais, fenômeno que torna a ciência do direito, ainda que com essas deficiência, uma ciência normativa. O pensar acadêmico obriga a conduta humana. 
Seja como for, devemos sair em busca do profundo. Nossas ferramentas são os princípios. Não os confudam com princípios gerais de direito, geralmente cobertos por brocardos jurídicos vazados em latim (o latim é um idioma cujas armações linguísticas parecem de aço). São princípios que vão ter com a filosofia, a sociologia, a literatura, a retórica e outros exercícios do pensamento que nos auxiliam na busca do mais fundamental valor da humanidade social, desde as preocupações de Aristóteles: a procura do justo. 
Pois bem. Emitiu-se a ideia de que o desentramento do Brasil dessa crise sem precedentes depende de mudanças trabalhistas e previdenciárias. Foi o primeiro escorregão. Não há relação causal isolada entre esses sistemas normativos e a reconstrução ou construção de nosso País. A previdência pode carregar ônus que as finanças públicas devem afastar, mediante observações sistemáticas e exaurientes. Já uma "reforma" trabalhista é dependente de avançado conhecimento do direito do trabalho.                                                     
Data de décadas a inclusão na pauta política mundial do tema da flexibilização das leis trabalhistas.  O leitmotiv da flexibilização deitou suas raízes no empresariado médio do mundo e significa que deve haver maior espaço para a veiculação da vontade dos empregadores. As normas trabalhistas são cogentes, seriam extremamente coativas, enquanto instrumento tutelares do hipossuficiente, expressão tomada de empréstimo da medicina. Somente nesse espaço contido o empresariado poderia agir. Ainda assim, não há como contestar o enorme fosso existente entre a renda dos assalariados e os lucros dos empresários. No Brasil não é fosso, é uma cratera, o que já seria motivo para se duvidar da necessidade dessa reforma, tomando-se como paradigma realidades completamente diferentes. 
A uma flexibilização desse tipo, é necessário trazer a vontade, o livre arbítrio, o contrato, o "pacta sunt servanda", para o centro do palco. E afastar as normas tutelares do mais fraco. Ora, essa característica é a principal distinção do direito do trabalho no mundo dos demais segmentos jurídicos. E não caiu do céu. Foi uma construção, demorada e refletida por grandes pensadores, para, dando-se ao empregado a tutela da lei, evitar o confronto rubro que a história noticiou desde a revolução industrial. Em suma, um conjunto de regras destinado a "dar-se os anéis, para salvar-se os dedos". Em suma, a civilizar-se a luta de classes.
Essa tendência se universalizou. E não foi em razão de consensos brotados do subjetivo. Deu-se em razão da imperiosidade de igualar-se os custos de produção e regular-se a livre concorrência e o comércio internacional.  Custo de produção situado num patamar de proximidade permite a concorrência marcada por um mínimo de lógica. Não à-toa a China domina os mercados mundiais. Sem legislação do trabalho, explora-o o quanto pode, obrigando outros países a substituir o custo do trabalho por imposições tributárias de caráter protecionista. 
Voltando ao núcleo da análise, direito do trabalho não é espaço próprio para a contratualidade individual. O que se admite é a convencionalidade coletiva, intermediada pelos sindicatos, que podem falar com os empregadores de igual para igual.                                                     
A outra erronia exegética é que se está a substituir uma velha lei, de 1943, e de inspiração fascista. Nada mais insólito. O que se deu foi uma consolidação, uma arrumação congruente de leis esparsas existentes anteriormente, e que vieram à luz para atender aos movimentos trabalhistas, que estiveram presentes em nosso País desde a década de vinte do século passado. 
A inclinação fascista somente se manifestou nas normas relativas aos sindicatos, sem espaço para estatutos,  entes criados sob a benção do tirano e sujeitos a interferências (abstratas) e intervenções (concretas). Em relação aos sindicatos, sim, "nada fora do Estado, nada contra o Estado, tudo dentro do Estado", no melhor estilo dos "camisas pretas". Isso foi rompido com a Carta Constitucional de 1988.  Eis a "contradictio in adjecto": devemos reformar para fugir do fascismo e reduzir o número de sindicatos, que o fascismo fazia com maestria... 
As distinções entre capacidades volitivas não existem somente na relação entre o capital e o trabalho, mas também no direito civil e comercial. Passou-se a admitir, não sem hercúleos esforços, a anulação de contratos firmados sob o vício da "lesão maior". Alguém vende um imóvel familiar a preço vil, para enfrentar, por exemplo, um custoso tratamento médico. Os juízes passaram a ter poder de revisar esses contratos. O grande civilista Orlando Gomes, entre nós, falou por todos sobre a temática. No campo do direito comercial, ninguém discute as cláusulas bancárias de um financiamento imobiliário. No entanto, tornou-se curial a revisão judicial em proteção do consumidor. E, no direito do trabalho, querem a liberação geral. O "acordado" - individual - sobre o "legislado". 
Postas essas premissas, podemos dizer que a única flexibilização necessária estaria em dar-se, sem fugir de parâmetros normativos, tratamentos diferenciados entre pequenas, médias e grandes empresas, com compensações aos trabalhadores em conformidade com o crescimento das empresas. Seria a equidade, posto que - não só pelas obrigações trabalhistas - muitas empresas, lojas comerciais, por exemplo, não passam de seis meses de vida. Em geral, o carrasco não são as obrigações do trabalho, mas a propriedade impiedosa, os alugueres, sobretudos nos shopping centers. E as franquias, uma forma indireta de domínio dos mercados, malquista pela Constituição e devidamente disfarçada. Perguntem a respeito a pequenos e médios empresários. A esse tipo de flexibilização necessária o projeto de reforma aprovado pela Câmara não trouxe uma única palavra. 
A conclusão está em que demônios mitológicos armaram uma tempestade desnecessária no Brasil, no respeitante à reforma trabalhista. Sem que mudanças nesse campo - as estritamente necessárias e convenientes - fossem obra de especialistas. Por ignorância dos princípios do ramo, das causas econômicas de nosso "débláque" e, em consequência, de todos os equívocos que são inafastáveis de bases teóricas sem solidez. 
Para que não se diga que não citamos sequer um exemplo, falemos do trabalho "intermitente". Trabalho por hora. É paga somente a hora de trabalho. E dizem que isso não se reflete no art. 7º da CF, que descreve os denominados direitos de segunda geração. Não é preciso dizer que um só deles fique suprimido, para abalar-se o contexto. Basta permitir-se, por exemplo, que o FGTS não incida mais sobre a remuneração mensal. Faz-se como no direito tributário. Não se dá isenção, porque é proibido. Fixa-se alíquota zero... Por isso e muito mais é que somos o País do "jeitinho".
Quanto ao imposto sindical, não é preciso lembrar que a Constituição prestigiou, consagrou uma velha contribuição. Deu a lei altitude constitucional. Essa manifestação do constituinte originário ficou expresso no art. 8º, inciso V, da atual Carta da República, ao consagrar a "contribuição confederativa", "independentemente da contribuição prevista em lei", é dizer, precisamente o imposto sindical.
Nos termos em que J.J. Canotilho exprime: "A utilidade da interpretação constitucional conforme as leis seria particularmente visível quando se tratasse de leis mais ou menos antigas, cujos princípios orientadores lograram posteriormente dignidade constitucional.  A interpretação da Constituição de acordo com as leis não aponta apenas para o passado. Ela pretende também abarcar as hipóteses de alteração do sentido da Constituição mais ou menos plasmadas nas leis ordinárias."("Direito Constitucional e Teoria da Constituição", 7a. ed., Almedina, p. 1.234) .
Logo, lei derrogatória, desprovida dessa dignidade, somente será eficaz depois de nova norma constitucional - emenda - retirar do texto magno o valor por ele concedido à lei revogada. Sem isso, lei infraconstitucional estaria fazendo pouco de uma consagração superior e de espessa densidade normativa. Ensejando um vazio constitucional, contrário ao texto magno. 
Complementa o mestre português que "Uma lacuna normativo-constitucional só existe quando se verifica uma incompletude contrária ao "plano" de organização constitucional." (idem, p. 1.235).  Enfim, não se pode abolir o imposto sindical sem que se ocasione uma inegável lacuna no verbo da lei maior, que somente seria recomposto por meio de uma reforma constitucional adaptada à nova lei ordinária.
É bom que o conceito invada as mentes dos que dão a extinção da contribuição sindical como favas contadas. Se necessitamos - essa sim - de uma enorme reforma educacional, precisamos resgatar, com urgência, a proficiência de nossos estudos jurídicos, a altivez e independência de nossos professores e pesquisadores, para exclamar em bom som neste País: transformações jurídicas só podem ocorrer depois de examinados os fenômenos por especialistas, seguindo-se, num segundo momento, as opções políticas. O bom direito é capaz de prevenir terremotos sociais ditados por governos inscientes de pretensões a que se propõe.

Amadeu Roberto Garrido de Paulaé Advogado e sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados.

Esse texto está livre para publicação.

Papa pede mediação para resolver tensão entre EUA e Coreia do Norte

O Papa Francisco defendeu que o acirramento das tensões entre Estados Unidos e Coreia do Norte  deve ser resolvido pela via diplomática, e que para isso, a mediação é um caminho válido.  Ele falou sobre o conflito entre Pyongyang e Washington, durante uma conversa com jornalistas, que o acompanharam na viagem aérea de regresso do Cairo, no Egito, para o Vaticano, no último sábado (29).
Francisco sugeriu um país já com experiência em mediação e conciliação, como a Noruega, para tentar esfriar  a situação na região da Península Coreana. Ele expressou sua preocupação com a escalada de tensões e disse que acreditar que boa parte da humanidade poderia ser destruída em qualquer guerra generalizada.
O Pontífice disse que está pronto para receber o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que no mês que vem deverá visitar a Europa. Segundo ele, ainda não há informação de que Washington tenha feito um pedido formal para um encontro, mas Francisco disse que está disponível para se reunir com Trump.
Trump estará na Sicília entre os dias 26 e 27 de maio, para uma reunião dos Chefes de Estado do G7, o bloco dos países mais ricos do mundo, mas a Casa Branca ainda não confirmou se o presidente norte-americano visitará o Papa em Roma. Em geral os presidentes vão até o Vaticano, quando visitam à Itália.
Na conversa com jornalistas de diversas agências, o Papa disse que o fracasso na negociação com Pyongyang e a continuidade dos testes com misseis nucleares no país, poderia levar o mundo a consequências catastróficas.

Ele sugeriu a Noruega porque o país tem vasta experiência em mediação de conflitos, tendo participado de negociações secretas entre Israel e Palestina nos anos de 1990, e recentemente fez parte da mesa de negociações entre o governo da Colômbia e as Forças Revolucionárias da Colômbia (FARC), que firmaram um acordo de paz no ano passado, depois de meio século de conflito armado.
O Tempo

São Francisco de Assis



São Francisco de Assis, apesar de ter vivido há 1200 anos atrás, é muito atual, muito moderno.
Um Santo que não sai de moda nunca.
Foi um Santo muito simples e humilde, que olhou muito pelos pobres e os animais.
Todos os dias, ao levantar, faço a oração de São Francisco de Assis.
Meu Santo de devoção, tenho muita fé nele.


Senhor, fazei-me instrumento de vossa paz.
Onde houver ódio, que eu leve o amor,
Onde houver ofensa , que eu leve o perdão,
Onde houver discórdia, que eu leve a união,
Onde houver dúvida, que eu leve a fé,
Onde houver erro, que eu leve a verdade,
Onde houver desespero, que eu leve a esperança,
Onde houver tristeza, que eu leve a alegria,
Onde houver trevas, que eu leve a luz.
Ó Mestre, fazei que eu procure mais
consolar que ser consolado;
compreender que ser compreendido,
amar, que ser amado.
Pois é dando que se recebe
é perdoando que se é perdoado
e é morrendo que se nasce para a vida eterna...

Polícia e manifestantes se enfrentam em Paris durante marcha

A marcha pelo 1º de Maio em Paris foi marcada pela violência a menos de uma semana do segundo turno da eleição presidencial na França.
A manifestação, que começou pacífica, se transformou em conflito quando manifestantes passaram a jogar bombas de gasolina e outros objetos contra a polícia, que respondeu com bombas de gás e cassetetes. A polícia deteve alguns manifestantes, mantendo-os em fila contra uma parede em uma das avenidas arborizadas da cidade.

Os manifestantes não carregavam qualquer tipo de identificação de sindicatos ou conteúdo de campanha eleitoral. Os sindicalistas marcharam separadamente e foram abordados por policiais, que revistaram bolsas e mochilas.

O Tempo

Estátua de Sherlock Holmes em Baker Street(Londres)

Equipes e pilotos exaltam Senna no aniversário de sua morte

O trágico 1.º de maio de 1994 nunca mais saiu da memória dos brasileiros. A morte de Ayrton Senna no GP de San Marino, em Ímola, na curva Tamburello, chocou o País que o tinha como grande ídolo e todo o mundo do automobilismo. Por isso, 23 anos depois da tragédia, a data segue lembrada pela Fórmula 1, as equipes e seus pilotos.
Naquele inesquecível domingo, Senna pilotava sua Williams e perdeu o controle do carro antes de se chocar violentamente no muro. O brasileiro não resistiu aos ferimentos da batida e foi declarado morto horas depois, espalhando o luto pelo Brasil.
E como não podia deixar de acontecer, a própria Williams foi uma das equipes que prestaram homenagem ao ex-piloto nesta segunda-feira, no aniversário de 23 anos de sua morte. "Ayrton Senna, uma verdadeira lenda. Se foi, mas nunca será esquecido", postou em suas redes sociais.
Se a Williams foi a última equipe de sua carreira, a McLaren foi aquela em que ele chegou ao auge, conquistando o tricampeonato em 1988, 1990 e 1991. E o time inglês também se manifestou nesta segunda. "Se foi muito cedo, mas sempre estará em nossos corações. Há 23 anos, nós perdemos um amigo e uma lenda da velocidade."
Até mesmo a Ferrari, equipe contra a qual Senna travou memoráveis batalhas ao longo de sua carreira, lembrou a morte do piloto ao postar mensagem divulgada pela própria Fórmula 1: "Nunca será esquecido. Senna para sempre".
Entre os pilotos, o brasileiro Felipe Massa, hoje justamente na Williams, também utilizou as redes sociais para prestar suas homenagens, assim como o inglês Lewis Hamilton, da Mercedes, que sempre definiu Senna como seu maior ídolo no automobilismo.
"Todos nós sentimos sua falta, Ayrton Senna", escreveu Massa em sua página no Facebook. "Nunca será esquecido", postou Hamilton, antes de chamar o brasileiro de "herói", "o melhor de todos os tempos" e "rei".

Outro que lembrou Senna foi seu maior rival nas pistas, Alain Prost, tricampeão da Fórmula 1 em 1985, 1986, 1989 e 1993, com quem disputou boa parte dos títulos no fim dos anos 1980 e início da década de 1990. "Esta data sempre será lembrada, Ayrton", escreveu para legendar uma foto na qual aparece ao lado do brasileiro em um pódio.
O Tempo