quarta-feira, 5 de maio de 2021

Empresa indenizará empregada vítima de injúria racial no trabalho na Semana da Consciência Negra

A ex-empregada de uma empresa do ramo da agroindústria ingressou com ação trabalhista, alegando ter sofrido discriminação no local de trabalho em razão da cor de sua pele. O caso foi examinado pelo juiz Iuri Pereira Pinheiro, que, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, deu razão à trabalhadora, condenando a empresa a pagar-lhe indenização por danos morais, fixada em R$ 2 mil, por injúria racial.

Segundo apurou o magistrado, o tratamento dispensado pela empresa à reclamante no ambiente de trabalho, por meio de outra empregada, foi ofensivo à dignidade e moral da trabalhadora, sendo devida a reparação, nos termos do artigo 5º, X, da Constituição e artigos 186 e 927 do Código Civil, além dos artigos 223-A e seguintes da CLT.

“O contrato de trabalho deve ser pautado pelos princípios da boa-fé, da urbanidade e do respeito à dignidade humana, este último elevado a fundamento da República, nos termos do artigo 1º, III, da Constituição da República”, destacou o juiz na sentença.

Entenda o caso – Contou a autora que, em determinado dia, estava no tempo de pausa de suas atividades e, como era Semana da Consciência Negra, havia cartazes presos na parede com fotos e frases referentes à comemoração, quando uma colega de trabalho apontou para um deles e gritou: “olha lá você!”, referindo-se a ela. Segundo a trabalhadora, no momento, havia cerca de 30 pessoas no pátio, e todos começaram a rir e lhe dirigiram chacotas, diante da situação. Acrescentou que, logo após o ocorrido, reportou os fatos à líder de sua equipe, que lhe orientou a procurar o RH da empresa.  Disse ainda que conversou com a psicóloga da empregadora, mas que a empresa não tomou qualquer providência em relação à colega de trabalho responsável pela situação desagradável.

Boletim de ocorrência e documentos relativos à ação penal ajuizada para apuração do crime de injúria racial foram apresentados pela trabalhadora. Mas a empresa alegou que não teve conhecimento do ocorrido, seja pelo setor de recursos humanos ou pelo setor jurídico, acrescentando que dispõe de um canal de denúncias que não foi utilizado pela trabalhadora.

Uma testemunha, que afirmou ter presenciado o fato, relatou que eram cerca de 18h, na Semana da Consciência Negra, e que todos estavam sentados conversando quando uma empregada olhou para um cartaz e disse: “Oh, você!”, citando o nome da autora. Ela contou que os colegas começaram a rir e que a autora não reagiu, dizendo apenas: “se eu fosse branca, você não faria isso comigo”, tendo se dirigido ao departamento de pessoal. Confirmou que a empresa não tomou providências sobre os fatos relatados e que, mesmo depois do ocorrido, os colegas continuaram rindo e debochando. 

A situação constrangedora vivida pela empregada foi confirmada por outra testemunha, que, mesmo não tendo presenciado os fatos, estava na empresa no momento e disse ter ouvido rumores sobre o que aconteceu. 

Para o julgador, a prova testemunhal foi suficiente para provar a injúria racial sofrida pela empregada no ambiente de trabalho. O juiz considerou que o contrato de trabalho deve ser pautado pelos princípios da boa-fé, da urbanidade e do respeito à dignidade humana, este último elevado a fundamento da República, nos termos do artigo 1º, III, da Constituição. Como pontuou na sentença, o tratamento dispensado pela empresa à trabalhadora no ambiente de trabalho, por meio de outra empregada, foi ofensivo à dignidade e moral, sendo devida a reparação.

O valor da indenização, fixado em R$ 2 mil, foi considerado razoável pelo juiz, para compensar a angústia e o sofrimento causados à trabalhadora. Julgadores da Quarta Turma do TRT mineiro confirmaram a sentença nesse aspecto. A empresa apresentou recursos ao TST, mas não obteve sucesso.

Processo
  • PJe: 0010740-24.2019.5.03.0040


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PL que revoga Lei de Segurança Nacional pode abrir nova crise entre Congresso e STF, adverte jurista

 

 

 Para o advogado e professor Georges Abboud, especialista em Direito Constitucional,STF pode rejeitar nova lei, se esta não assegurar proteção das instituições democráticas e da própria democracia constitucional

 

São Paulo, 05 de maio de 2021 – O projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), cujo texto-base foi aprovado em votação simbólica na noite de terça-feira (04/5) pela Câmara dos Deputados, pode abrir um novo embate entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribuna Federal (STF). É o que afirma o advogado e jurista Georges Abboud, livre-docente da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e especialista em Direito Constitucional.

“A Lei de Segurança Nacional também é objeto de exame no STF, e o plenário do Supremo pode estabelecer critérios para além ou aquém da nova lei, quando esta for aprovada no Senado”, adverte Abboud. “Neste caso, isso geraria antinomia entre STF e Legislativo”, acrescentou. Antinomia jurídica é uma contradição real ou aparente entre normas dentro de um sistema jurídico, dificultando-se, assim, sua interpretação.

O jurista aponta algumas questões técnicas que podem levar a esse impasse. “Diferentemente do que muitos pensam, a aprovação da nova lei não faria a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), invocada na análise do STF sobre a LSN, perder, de forma automática, o objeto e deixar de ser julgada”, adverte Abboud. ADPF é o termo jurídico que se refere a uma ação constitucional de competência exclusiva do STF. “Apenas alguns entes são legitimados para ajuizar uma ADPF, e algumas das decisões mais relevantes do STF são dadas nesse tipo de ação, seja em razão dos seus efeitos vinculantes, seja em razão da importância dos temas julgados”, emenda.

No caso da LSN, segundo ele, o preceito fundamental violado seria o próprio Estado democrático. “Ou seja, o STF teria de abrir mão de algo que só ele pode decidir”, esclarece Abboud, advertindo para o que está, tecnicamente, em jogo. “Ou o STF reconheceria perda de objeto da ADPFporque a lei deixou de existir, ou daria uma decisão afirmando algumas balizas essenciais ao regime democrático, as quais nem mesmo a nova lei deveria contrariar. Ou seja, se o PL da lei nova ainda estiver em trâmite, essa postura levaria uma mensagem institucional para o próprio Legislativo, na tentativa de estabelecer real diálogo constitucional entre Poderes”, afirma.

Questionado se o STF poderia reconhecer a perda de objeto da ADPF como um gesto para o Congresso Nacional, Abboud diz que é difícil prever os próximos movimentos. “Depende do conteúdo da lei que vier a ser aprovada”, diz. “Mesmo se houver a substituição da LSN, entendo que o STF pode querer declará-la inconstitucional para preservar direitos fundamentais e instituições democráticas, bem como assegurar a invalidação de atos com base na lei antiga”, afirma.

A rigor, o jurista aponta duas razões que levariam a um novo embate entre Congresso e STF em torno dessa lei. “Primeiro, ainda não sabemos o teor da lei que o Congresso vai aprovar, o que pode levar o STF a reagir para proteção de preceitos fundamentais”, diz. “Segundo, o próprio STF recentemente utilizou partes da LSN para realizar inquéritos e fundamentar decisões contra ataques ao próprio Supremo”, emenda. “Ou seja, se for aprovada uma lei desidratada, o STF provavelmente iria para o embate; e se a nova lei for desfigurada, após a publicação, pode haver nova ação a ser julgada pelo STF, juntamente com a ADPF”, acrescenta.

Apesar do possível embate entre Supremo e Legislativo, o jurista, porém, prega uma articulação visando um diálogo entre Congresso e STF para alinhar as divergências entre o que o STF não abre mão na proteção da democracia constitucional e o que o Legislativo propuser. “Tenho sido um dos teóricos no Brasil que mais defendem esse diálogo, inspirado em experiências do direito estrangeiro”, conclui Abboud.
 

INFORMAÇÕES PARA JORNALISTAS:
MediaLink Comunicação Corporativa

Eduardo Barella
ebarella@medialinkbrasil.com

terça-feira, 4 de maio de 2021

Lançamento do livro "Basta Sentir", de Mariana Rios

Os segredos de Mariana Rios

Em "Basta sentir", obra com nota de abertura pelo padre Fábio de Melo, a prestigiada atriz conta sua história desde o início da carreira e revela o método que a permitiu conquistar tudo que sempre sonhou

Poucos sabem, mas entre os muitos desejos e sonhos desta jovem atriz e cantora que cresceu em Araxá, interior de Minas Gerais, havia um em especial: uma rasteirinha com miçangas bordadas de uma famosa marca da cidade. Era uma sandália cara que a família não podia comprar, mas isso não abalou a vontade de ter, muito menos de desistir deste sonho.

Os anos passaram e, depois de muita batalha, veio o reconhecimento. Aos 22 anos, após passar no teste para o elenco de Malhação, Mariana Rios foi convidada para fazer a primeira campanha publicitária. O cliente? Justamente a marca das rasteiras que tanto amava. Um ano depois, ela comprou uma franquia da grife e pôde ter toda a coleção no próprio guarda-roupa. 

É com esta e outras histórias de vida que a atriz, cantora e apresentadora Mariana Rios, seguida por mais de 9 milhões de fãs nas redes sociais, mostra a forte relação entre os sonhos e os sentimentos no livro Basta sentir – Como realizar seus sonhos de maneira simples e prática, lançamento da Editora Planeta.

Na quarta capa da obra, o prefaciador Pe. Fábio de Melo deixa uma mensagem que reforça as palavras trazidas por Mariana nas 192 páginas: “O ser humano é a conjugação de infinitos mistérios... Dispense os postulados da razão, recrute os do coração”, disse ele.

Basta Sentir é um guia para resgatar a autoestima e a esperança por dias melhores e mais felizes. O método revelado por Mariana é preciso: tem sete pilares com atividades práticas que vão ajudar o leitor a enfrentar desafios e ativar ferramentas internas que já possui, mas precisam ser colocadas em ação – como a meditação.

“Não é milagre, nem merecimento, nem abracadabra: é poder dirigido.
 De onde ele vem? De nenhum lugar externo, uma vez que já existe em cada
um de nós. Você não precisa adquirir esse poder. Você já o tem, mas
deve entendê-lo, utilizá-lo, dirigi-lo e reforçá-lo quando o primeiro
de seus objetivos se concretiza!” 
(Basta sentir, página 15)

Mariana Rios Botelho tem 35 anos de idade, é cantora, compositora, atriz e soma em sua carreira papéis que marcaram o cinema e a televisão brasileira em novelas, como Malhação, Salve Jorge, Araguaia e Além do Horizonte. Além dos 9 milhões de seguidores, tem uma audiência que ultrapassa 1 milhão de views em vídeos no YouTube e Instagram e, por meio deles, inspira as pessoas com suas músicas e postagens sobre crescimento pessoal e mensagens motivacionais.

FICHA TÉCNICA:
Título: Basta sentir – Como realizar seus sonhos de maneira simples e prática
Autora: Mariana Rios
Editora: Planeta | Selo Academia
ISBN: 978-65-5535-285-6 | 978-65-5535-207-8 (ebook)
Páginas: 192 páginas
Formato: 14 x 21 cm
Links de venda: https://amzn.to/3kbVZ8J

Sinopse: E se houvesse uma maneira de transformar seus sonhos em realidade? E se, além disso, o processo dependesse exclusivamente de você, com as ferramentas internas que já possui?  Ainda criança, criei meu próprio método para concretizar o que eu desejava. E você verá, através de minhas histórias pessoais, como isso foi possível. Conquistei muito mais do que imaginava e, ao constatar que as coisas estavam dando certo para mim, comecei a dividir minha experiência com outras pessoas para que elas pudessem modificar a vida delas.

Agora, chegou o momento de compartilhar o meu tesouro com você. Afinal, o mundo se tornará um lugar mais tranquilo se todos nós formos capazes de ter a vida que idealizamos! Prepare-se para começar uma jornada incrível de autoconhecimento e realização. Você pode conseguir tudo que deseja. Basta sentir!

Sobre a autora: Mariana Rios iniciou a carreira artística aos 7 anos em sua cidade natal, Araxá, Minas Gerais, cantando em mensagens publicitárias para empresas da região. Dali para apresentações em bares e festivais de música foi um pulo. Aos 18 anos, mudou-se para o Rio de Janeiro, onde fez formação em Teatro. 

Sua projeção para todo o Brasil veio com a personagem Yasmin, em Malhação (2008), que lhe rendeu diversos prêmios por sua atuação. Depois disso, viriam outros papeis importantes em produções da TV Globo. Ao longo dessa trajetória, Mariana nunca deixou os palcos de lado. Continuou gravando álbuns e realizando shows por todo o Brasil. A inspiração para este livro vem de sua história pessoal na qual a realização dos sonhos, através de um processo específico, tem um papel fundamental.

 

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Divulgação/Editora Planeta
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Evento discute segurança das barragens brasileiras

 


Parceria entre Governo Britânico e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) reúne setor de mineração para debater o novo Padrão Global da Indústria para Gestão de Rejeitos

 

Maio de 2021 – Em 19 de maio acontece o debate “Monitoramento de Barragens sob a ótica do GISTM – desafios e oportunidades no Brasil”. O evento conta com apoio do Governo Britânico no Brasil, por meio do Ministério do Comércio Internacional, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e colocará grandes nomes do mercado, da academia e do setor público para tratar sobre um tema decisivo para o futuro da mineração e do meio ambiente: a segurança das barragens brasileiras.

O evento é a primeira entrega de um Memorando de Entendimento (MoU) entre o Governo Britânico e o PNUMA, assinado em 27 de abril. O MoU estabelece a parceria para promoção de mesas redondas virtuais para o diálogo com entes do governo, da indústria, da academia e da sociedade civil sobre as oportunidades e desafios para a implementação do Padrão Global da Indústria para Gestão de Rejeitos (GISTM), facilitando a comunicação contínua entre todas as partes. O Governo Britânico e o PNUMA trabalham o tema em conjunto com o Comitê Técnico de Barragens de Mineração (CTBMin), liderado pela Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia (SGM-MME), em reuniões temáticas específicas sobre o GISTM.

“O objetivo dessa mesa redonda é trazer nomes de diferentes setores da sociedade para discutir os impactos do novo Padrão Global da Indústria para a Gestão de Rejeitos. Queremos mostrar quais as mudanças que ele propõe para as empresas de mineração e quais são os desafios para a implantação dele no Brasil, principalmente nos estados que já lidam com barragens de rejeito em estado crítico, como Minas Gerais, Bahia, Goiás e Pará”, explica Nathalia Gomide, Gerente de Desenvolvimento de Negócios do Governo Britânico do Reino Unido e especialista em mineração.

O evento está marcado para 19 de maio, às 14h00, e terá duração de duas horas. Ele faz parte de uma série de mesas redondas virtuais, nas quais especialistas vão detalhar como esse novo padrão global de gerenciamento impacta os processos da mineração, a economia e o meio ambiente colocando em pauta o que já tem sido feito no Brasil e também quais são os futuros desafios. Neste primeiro encontro, o diálogo abordará o monitoramento de barragens, além das novas tecnologias e soluções que se enquadram nas mais recentes recomendações da Organização das Nações Unidas. Entre os convidados estão IBRAM, CONFEA, a consultoria britânica Wood e membros do comitê técnico que elaborou o Padrão. Para quem quiser acompanhar o fórum, inscrições serão abertas em breve e anunciadas nas redes sociais do Governo Britânico no Brasil – UK in Brazil.

 

O que significa um novo padrão para barragens
O Global Industry Standard on Tailings Management ou Padrão Global da Indústria para Gestão de Rejeitos foi criado em 2020 e estabelece um novo marco para a segurança das barragens como o primeiro modelo global do setor. O projeto saiu por meio de uma parceria do PNUMA, International Council for Mining and Metals (ICMM), e Principle for Responsible Investment (PRI), grupo de investidores que inclui o Fundo de Pensão da Igreja Anglicana do Reino Unido (Church of England), depois do deslizamento da barragem de Brumadinho em 2019.

Um dos principais objetivos é reforçar a fiscalização e aumentar a transparência, com auditorias e inspeções realizadas de forma independente. O novo padrão global está em sintonia com os esforços do Governo Britânico que, junto da Igreja Anglicana do Reino Unido, busca soluções para uma mineração mais segura e responsável em todo o mundo

Sobre o Governo Britânico no Brasil
O Ministério de Comércio Internacional (Department of International Trade – DIT) tem como missão o apoio à exportação, o fomento ao investimento interno e estrangeiro, a promoção do acesso a mercados e de acordos comerciais e a defesa do livre comércio.
Atuamos na área econômica internacional e somos responsáveis por:
•  apoiar e incentivar empresas do Reino Unido a buscar o crescimento internacional sustentável
• manter o posicionamento do Reino Unido como um dos principais destinos de investimento estrangeiro e sua liderança em investimentos internacionais no mercado de capitais europeu
• abrir novos mercados e promover o comércio livre e justo com parceiros novos e existentes
• por meio do comércio e do investimento, concretizar a visão do governo para uma Grã-Bretanha Global e suas ambições de prosperidade, estabilidade e segurança em âmbito mundial.

Sobre o PNUMA
O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) é a principal autoridade ambiental global que determina a agenda internacional sobre o meio ambiente, promove a implementação coerente da dimensão ambiental do desenvolvimento sustentável no Sistema das Nações Unidas e serve como autoridade defensora do meio ambiente no mundo. Sua missão é prover liderança e encorajar parcerias na proteção do meio ambiente, inspirando, informando e permitindo que países e pessoas melhorem sua qualidade de vida sem comprometer as gerações futuras.

 

Contato para imprensa
Patricia Quartarollo
Patrícia.quararollo@fco.gov.uk

Cotação do minério de ferro encerra trimestre em alta e deve permanecer subindo


A alta no preço do minério de ferro se mantém firme no mercado global. No fim do primeiro trimestre deste ano, o índice CRB de commodities registrou uma elevação de 87,6% na média de preço da principal matéria-prima do aço, tendo por comparação o valor identificado no mesmo período de 2020. A cotação subiu de US$89 para US$167 a tonelada.

Segundo o superintendente do Grupo MBL, Jerri Alves, até o meio deste ano a cotação do minério de ferro deve permanecer em cerca de US$160 a tonelada. "Nos primeiros meses de 2021, a commodity expôs uma intensa inconstância e volatilidade. Ela alcançou o valor de US$178 em seu auge e chegou a despencar até US$155 ao longo do período", aponta.

De acordo com Jerri, essa variação nos preços foi fortemente impulsionada pelo conflito entre a alta demanda por aço no mercado mundial e a diminuição da oferta, sobretudo nas siderúrgicas chinesas.

"A indústria chinesa cresceu muito em março, mas a atividade comercial nos portos do país desacelerou. Isso fez com que os preços do minério de ferro caíssem no mercado à vista. Neste segundo trimestre, a esperança é a de que essa discrepância entre oferta e procura se resolva. Caso isso aconteça com os produtos siderúrgicos, o preço médio da matéria-prima deve apresentar poucas oscilações, permanecendo no patamar dos US$ 145 a tonelada este ano", explica.

Conforme a Agência Nacional de Estatísticas da China, o Índice de Gerentes de Compras (PMI, na sigla em inglês) oficial da indústria atingiu a marca de 51,9 em março, demonstrando o grande desenvolvimento da atividade industrial no país, que é o maior produtor de aço do mundo e um dos principais compradores globais de minério. "Geralmente, o PMI possui influência na determinação dos preços internacionais das commodities, inclusive do minério de ferro. Entretanto, a valorização significativa da commodity industrial no último ano tem feito pressão sobre as margens das siderúrgicas chinesas. Isso pode fazer com que a produção passe por ajustes nos próximos meses", conclui.
 


Rafaela Galdino
Depto. de Jornalismo
Rua dos Timbiras, nº 2.072 – Lourdes  

PREFEITURA DE ITABIRITO E IBAMA REALIZAM PROJETO DE REINTRODUÇÃO DE AVES NA NATUREZA

  http://www.jornaloliberal.net

28 de Abril 2021


Como forma de garantir a preservação de espécies ameaçadas, O IBAMA, em conjunto com a Prefeitura de Itabirito, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, recolheu recentemente dois papagaios do zoológico do Parque Ecológico Municipal para devolvê-los à natureza.

Para tanto, os papagaios-de-peito-roxo da espécie Amazona vinacea, ameaçada de extinção, serão submetidos a um trabalho comportamental.

"Quando soltos na natureza, os papagaios do viveiro buscam formar pares e se reproduzir. Assim, os filhotes crescem, se reproduzem livremente e, consequentemente, aumentam o bando”, destaca o secretário de Meio Ambiente, Frederico Leite.

Trabalho de adaptação à natureza

As aves passarão por treinamento visando à adaptação às rotinas de caça de alimentos e autodefesa na natureza. Após o trabalho, os papagaios serão soltos na natureza, em uma área de ocorrência da espécie.

“A conservação das espécies é mais uma importância dos zoológicos. Dessa forma, é possível entender quais são as necessidades ecológicas de uma linhagem e quais as suas principais ameaças para, assim, estabelecer formas mais eficazes de protegê-la”, explica o biólogo do Parque Ecológico, Milton Ribeiro.


segunda-feira, 3 de maio de 2021

Professor da UFMG e da PUC Minas Lança Nova tradução da Primeira Edição da Teoria Pura do Direito, Obra Fundamental do Jurista Austríaco Hans Kelsen, e Publica Artigo em Revista Inglesa


A Editora Forense Universitária (Rio de Janeiro) acaba de lançar uma tradução da obra "Teoria Pura do Direito", do jurista austríaco Hans Kelsen ( Praga-1881, Berkeley-1973). 

Kelsen foi uma dos maiores juristas e teóricos do direito do século XX. Sua obra influenciou e influencia a Teoria do Direito, o Direito Constitucional e o Direito Internacional.

A tradução é do Prof. Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno (UFMG e PUC Minas), que também realizou um estudo introdutório que precede a obra. 

Alunos e profissionais do direito e das ciências humanas e sociais encontram na Teoria Pura do Direito de Kelsen inspiração constante para novas reflexões.

Link para a obra:

https://www.grupogen.com.br/teoria-pura-do-direito




O Professor Trivisonno publicou ainda um artigo sobre a norma fundamental, o fundamento de validade do direito na teoria de Kelsen, na Revista inglesa "Jurisrpudence". Nesse artigo, a evolução e continuidade da teoria de Kelsen sobre a norma fundamental são analisadas.