sábado, 5 de outubro de 2024

Eleição 2024: Empresas devem liberar trabalhadores para votar?

 A empresa não pode impedir que o trabalhador exerça o seu direito ao voto, afirma a advogada Dra. Lorrana Gomes



Neste domingo (6), acontecem as eleições municipais em todo o Brasil, elas irão eleger prefeitos e vereadores que exercerão os cargos públicos pelos próximos quatro anos. 


No entanto, ainda existem várias dúvidas sobre o que acontece no dia da eleição, principalmente para quem trabalha no dia do pleito. Afinal, a empresa precisa liberar o trabalhador para a votação?


De acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes,  do escritório L Gomes Advogados, todos têm direito ao voto e ninguém, incluindo a empresa em que o indivíduo trabalha, pode impedir seu acesso ao sufrágio.


“A Lei Eleitoral (4.737/1965) diz que é crime impedir ou dificultar que alguém vote, se isso acontecer, a punição pode ser de até 6 meses de detenção e multa. As empresas não podem descontar o salário nem colocar obstáculos para que o funcionário vote, mesmo que ele trabalhe em outra cidade”


“O tempo para votar deve incluir o trajeto e possíveis filas, a regra vale até para quem não é obrigado a votar, como maiores de 70 anos e jovens de 16 a 18 anos”, explica.


Como funciona para mesários?

Já para os trabalhadores convocados como mesários têm direito a folgas em dobro pelos dias em que atuaram nas eleições, sem prejuízo do salário, tanto no setor privado quanto público. Por exemplo, se trabalhar no primeiro turno (6 de outubro), terá dois dias de folga, e o mesmo vale para o segundo turno. 


Não há prazo fixo para essas folgas, mas é recomendado que sejam tiradas logo após a eleição, em comum acordo com o empregador, mediante comprovante da Justiça Eleitoral. Além disso, os mesários recebem um auxílio-alimentação de R$ 35,00.



Sobre a Dra. Lorrana Gomes

Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Pós graduada em Processo do Trabalho. Membro da Comissão de Admissibilidade do Processos Ético Disciplinar da OAB/MG. Autora de diversos artigos jurídicos.


Fabiano de Abreu 
OBS.: Este email pode ser acessados por outros membros da empresa

Gestão geral grupo MF Press Global 





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