segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Samarco terá que depositar R$ 2 bi para arcar com impactos da tragédia

A Justiça determinou que a Samarco deposite R$ 2 bilhões em contas judiciais para implementar ações de contenção de impactos, revitalização do rio Doce e indenização das pessoas afetadas pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 5 de novembro deste ano.
A decisão foi emitida pela 12ª Vara da Justiça Federal e atende a pedido da União e dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo. A decisão determina também a indisponibilidade das licenças de concessões de exploração da Samarco e de suas controladoras, Vale e BHP.

Procurada pela reportagem de o tempo, a Samarco informou, em nota, que foi notificada da decisão, “está analisando o documento e responderá à Justiça no prazo determinado”.

Ação
De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), a ideia é que os recursos sejam depositados gradualmente, com retenção judicial de um percentual do faturamento das empresas. A medida tem o objetivo de garantir os recursos para o financiamento das ações de revitalização da bacia do rio Doce, que segundo o que foi previsto pelo Ministério do Meio Ambiente, devem se estender por pelo menos dez anos.
De acordo com a decisão, as empresas devem formular um plano global de recuperação do rio Doce e de toda a área degradada, além de um plano de atendimento à população atingida pela tragédia, no prazo de 45 e 30 dias, respectivamente. As instituições têm, ainda, o prazo de 20 dias para elaborar estudos de mapeamento dos diferentes potenciais de resiliência das áreas atingidas.
A decisão judicial  também determinou que a Samarco fique impedida de distribuir dividendos, juros de capital próprio, bonificação de ações ou outra forma qualquer de remuneração de seus sócios, o que deverá atingir todas as distribuições pendentes desde 5 de novembro de 2015.

Multa
Em caso de descumprimento da determinação, a pena é de multa diária de R$ 1,5 mil e de R$ 1,5 milhões em caso de atraso no depósito do valor de R$ 2 bilhões.

O Tempo

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