quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Omissão de mineradora causou rompimento de barragem em Itabirito

Após um ano e três meses, a Polícia Civil concluiu o inquérito sobre o rompimento da barragem b1 da Herculano Mineração, em Itabirito, na região Central do Estado, em 10 de setembro de 2014. A investigação apontou que uma sucessão de erros e a omissão deliberada dos responsáveis da empresa foram as causas para o deslizamento, que matou três pessoas.
Cinco pessoas da Herculano e uma da empresa que fazia auditorias anuais na estrutura foram indiciadas por homicídio com dolo eventual, além de sete tipos diferentes de crimes ambientais. A mineradora foi avisada por diversas vezes do risco do rompimento, inclusive, 14 dias antes do deslizamento, por um dos trabalhadores que morreu soterrado.

Adilson Aparecido Batista, 43, falou para família, antes do rompimento que ia morrer trabalhando. Ele avisou à encarregada sobre o risco, que mandou um email com fotos sobre o problema na estrutura à gerência da empresa. Porém, o problema foi ignorado.
Agora o inquérito será enviado para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que irá iniciar o processo judicial.  Segundo a delegada responsável pelo inquérito, Mellina Clemente, a demora ocorreu devido a investigação ser muito técnica e o pedido do MP para unir o laudo da Polícia Civil à investigação feita pelo órgão.
Causas
Conforme o laudo da Polícia Civil, elaborado pelo perito Otávio Guerra, no local operavam quatro barragens da Herculano, sendo a b1, b2, b3 e b4. As estruturas b1 e b4 eram usadas apenas para armazenagem de rejeitos. As outras duas eram destinadas para o acúmulo de água.
Em 2010, a primeira estrutura chegou ao seu limite. A empresa então construiu a barragem b4. Porém, em abril de 2014, a nova estrutura começou a apresentar uma série de problemas técnicos. "A empresa ficou em uma encruzilhada, querendo produzir, mas sem onde poder colocar os rejeitos", disse a delegada Mellina.
A Herculano então voltou a usar a barragem b1 de forma irregular. Sem licenças ambientais ou projetos, foram criadas quatro valetas sobre os rejeitos sedimentados no topo da barragem b1, para o depósitos de mais material de descarte.
Segundo a Polícia Civil, o rompimento ocorreu pela saturação de água na b1 e a deficiência de drenagem na estrutura, o que causou a elevação do nível freático no interior da barragem. O local não tinha nenhum tipo de sistema de alerta para funcionários em caso de acidentes.
A investigação descobriu que as barragens passaram por auditorias em 2012 e 2013 pela empresa Engeo, sendo apontadas diversas falhas, inclusive a falha da drenagem e falha dos sistemas de monitoramento. Mesmo com as informações, a Herculano continuou a operação e não resolveu os problemas. Além disso, também prestou informações falsas ao órgão fiscalizador do governo do Estado.
Danos
O prejuízo ambiental causado pelo rompimento da barragem em Itabirito é considerado grande. Seis cursos d'água foram afetados, além da perda irreversível para flora e prejuízos para a fauna. O estrago só não foi maior pois os rejeitos da barragem b1 foram contidos pelas estruturas restantes.
Segundo a delegada Mellina Clemente, não foram identificados indícios que o órgão fiscalizador do Estado tenha coresponsabilidade no rompimento, em função da fiscalização precária. "Entre abril, quando a barragem b4 apresentou problemas, e setembro, no rompimento, não ocorreu nenhuma fiscalização", disse a delegada.
Também envolvidos na investigação que apura as causas e responsabilidades da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana, na região Central do Estado, em 5 de novembro deste ano, a delegada Mellina, o delegado Rodrigo Bustamante e o perito Otávio Guerra não quiseram falar sobre o inquérito. O delegado Rodrigo informou ainda que não há previsão de quando o inquérito de Mariana pode ser concluído.
Entenda
Indiciados:
- Herculano Mineração Ltda
- Nivaldo José Machado (engenheiro responsável-geral da barragem)
- Renato Mariano Antunes Herculano Souza (gerente-geral da mineradora)
- Jairo Herculano Antunes (sócio da mineradora)
- Mardoquel Herculano Antunes (sócio da mineradora)
- Glaucio Herculano Antunes (sócio da mineradora)
- Marcos Naves Branco (sócio-diretor da empresa Engeo, que presta serviço de consultoria à mineradora)
Crimes:
- Crime contra fauna - Destruição de ninho, abrigo e criadouro natural ( pena de detenção seis meses a um ano ) art. 29, inciso II, da Lei 9.605/98
- Perecimento de espécimes da fauna aquática ( pena de detenção de um a três anos ) art.33, da Lei 9.605/98.
- Crime contra a flora - Área de preservação permanente ( pena de detenção de um a três anos ) art. 38, da Lei 9.605/98.
- Destruição de área do bioma Mata Atlântica ( pena de detenção de um a três anos ) art. 38 a, da Lei 9.605/98.
- Poluição que cause dano à fauna e flora e interrupção de abastecimento de água ( pena de reclusão de um a cinco anos ) art 54, inciso III, da Lei 9.605/98.
- Agravante para danos irreparáveis causados pela poluição. ( aumento de 1/6 a 1/3 da pena ) art. 58, inciso I, da Lei 9.605/98.
- Fornecimento de dados falsos a órgão ambiental (pena de reclusão de três a seis anos, com aumento de 1/3 a 2/3, em decorrência do dano ambiental em virtude da falsa informação) art. 69 a, da Lei 9.605/98.
- Três homicídios dolosos (pena de reclusão de seis a 20 anos) art. 121, do Código Penal.
Vítimas:
- Christiano Fernandes Silva, 34
- Adilson Aparecido Batista, 43
- Reinaldo da Costa Melo, 68

O Tempo

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