sexta-feira, 29 de junho de 2018

De juiz, médico e louco, todos têm um pouco

Amadeu Garrido de Paula

O juiz não estava presente no dito popular. Medrou na atual política brasileira.

A rapinagem das corrupções pôs a figura no teatro. Enquanto personagem principal. Grande equívoco, considerar que este é o século do judiciário.

Juízes só agem quando provocados, é dizer, quando se solicita sua intervenção. Fora disso, por mais que seja escandaloso um ato corrupto, o juiz nada pode fazer.

Além disso, sua atividade não é discricionária, mas vinculada - à lei. Se a lei, ou, mais amplamente,  o direito, criaram determinado quadro normativo, o juiz não pode dele fugir. E nosso direito é fundado primacialmente na lei - sistema romano germânico, ao qual, tradicionalmente, nos filiamos. O hermeneuta da lei dá-lhe um sentido, de certo modo, flexível; a lei deve estar ajustada aos princípios do sistema, vista em seus fins, em suas origens explicativas, compatibilizadas com outras leis e, sobretudo, com leis constitucionais. Pode ter interpretação estrita ou ampla. Pode ser aplicada por analogia, na lacuna do sistema. 

Se assim é, vem a pergunta necessária: quem é o feitor da lei? Todos sabem que são os demais poderes - Executivo e, sobretudo, o Legislativo.

Ocorre que, em nosso último quadrante histórico, o processo político perdeu espaço (o que se vê constantemente em nossos meios de comunicação) para os processos judiciais e seus instrumentos, como o inquérito policial. Aliado a isso a transmissão em tempo real das sessões do Supremo Tribunal Federal, todos conhecem todos os Ministros, os onze encarregados de dizer, em última instância, sobre a eficácia de nossas normas jurídicas; a judicialização da política se tornou  tão abrangente  que nosso principal vespertino televisivo dedica amplo tempo aos pronunciamentos de juízes. 

Isso somente ocorre, é forçoso dizer, porquanto nossos representantes políticos se entregaram a práticas manifestamente antijurídicas: corrupção, concussão, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, são os ilícitos penais principalmente trazidos a público.  São manifestações do direito penal, que, a um tempo, seduz, por seus meandros, sua lógica que se perde nos séculos, sua filosofia e, por outro lado, tem como resultado, no Brasil, na maioria dos casos, em depósitos dos réus (nome que deveria ser evitado, para se empresar o termo "acusado"), em presídios sórdidos. Algo que os poderosos conseguem evitar por meio de subterfúgios, mas os desprovidos da sorte amargam em circunstâncias mais gravosas que as galés narradas por Victor Hugo.

A consequência: todo o mundo se tornou portador de um pouco dos ares de juiz. Julgam-se juízes. Uns são conservadores, outros progressistas ou de esquerda. Nada menos correto. O juiz faz uso de conceitos de interpretação e de outras abstrações construídas pelos povos civilizados ao longo do processo civilizatório... E a ciência (ou técnica) do direito está distante de alcançar unanimidade. Atividade teórica essencialmente presa às mutações cambiantes - quase que diárias, na contemporaneidade - segue as mudanças, para dar ao fato imediato um valor e, a este, a norma, não aquela preexistente, teórica, mas a efetiva, aplicada aos casos concretos. Nada a ver com as leis da físicas, da química, da medicina, que também são suscetíveis de mudanças, mas em ordem muito mais estável.

Nada contra cada qual, de louco, médico ou juiz, todo mundo ter um pouco. É preciso ver, porém, que esse pouco, não raro, leva a largos equívocos. Até mesmo o louco: nossas loucuras, muitas vezes, são absolutamente normais.

Amadeu Garrido de Paulaé Advogado, sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados.

Esse texto está livre para publicação.

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