quinta-feira, 16 de julho de 2020

Profissionais da Contabilidade são responsáveis pela fiscalização e transparência nas eleições municipais


*Gildo Freire de Araújo

Este ano, devido à situação por que passa o País em consequência da pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional adiou recentemente a data das eleições municipais, que deveriam acontecer em outubro de 2020, para os dias 5 de novembro, o primeiro turno, e 29 de novembro, o segundo turno.
A finalidade deste pleito, quando milhões de brasileiros irão às urnas, é escolher os prefeitos e vereadores que deverão assumir os Legislativos e Executivos municipais a partir do ano que vem. Só que as pessoas, em geral, envolvidas com as emoções das campanhas, se esquecem de atentar para um fator muito importante nas eleições, que é a transparência das contas públicas.
Certo é que muitas coisas já mudaram no Brasil, nos últimos anos, em especial por conta dos desvios de dinheiro público, o que tem levado a sociedade a se tornar mais exigente neste quesito, e, paralelamente, o aumento da responsabilidade dos profissionais contábeis com a prestação de contas das campanhas e dos candidatos aos cargos eletivos. Neste momento, o Instituto Paulista de Contabilidade – IPC ressalta o papel fundamental do contador nas eleições municipais, visto que é ele que irá trabalhar juntamente com a Justiça Eleitoral para garantir transparência e uma eleição competitiva para todos os candidatos.
O profissional de Contabilidade assumiu essa responsabilidade nas eleições de 2014, com a nova lei da Contabilidade Eleitoral, que atribuiu a devida importância aos seus serviços, para atender às especificidades das contas eleitorais. Desde então, sempre que as eleições se aproximam é uma corrida contra o tempo dos profissionais contábeis, para honrar os prazos estabelecidos pela Resolução nº 23.406/2014 do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que trata da arrecadação e dos gastos por partidos políticos, comitês financeiros, candidatos e sobre a prestação de contas das eleições. Conforme o parágrafo 4º do artigo 33 da norma, bem como no parágrafo 4º do artigo 48 da Resolução 23.553 de 18.12.2017, a prestação de contas das eleições deve ser obrigatoriamente assinada pelo candidato e um Profissional da Contabilidade responsável, acompanhado por um advogado, para dar credibilidade aos dados financeiros e contábeis declarados durante cada campanha.
Para o pleito de 2020, o registro das candidaturas deve ocorrer até o dia 26 de setembro. No entanto, a atuação dos profissionais da Contabilidade, devidamente registrados para que possam trabalhar nas eleições, começa muito antes. Por isso, o IPC orienta os profissionais da Contabilidade que darão suporte aos candidatos a cargo político eletivo e aos partidos políticos, que fiquem atentos aos seguintes pontos:
I – registro e inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha;
III – emissão de recibos eleitorais.
Diante de tantas leis, obrigações e burocracias, o contador deve ter a tecnologia como sua aliada, para facilitar os processos, como, por exemplo, usufruir dos sistemas de gestão integrados com o cliente que tornam mais prático o controle dos recursos. Assim, com as tarefas automatizadas e muito menos trabalho manual, as chances de erros diminuem consideravelmente.
As contas dos candidatos, relativas ao primeiro e ao segundo turnos, devem ser apresentadas até o dia 15 de dezembro à Justiça Eleitoral, que deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021. Já os candidatos eleitos podem apresentar suas contas até o dia 18 de dezembro em todo o País. A data da posse dos eleitos continua sendo em 1º de janeiro de 2021.
Graças à interferência dos profissionais da Contabilidade, o processo de prestação de contas dos gastos com campanha eleitoral tem evoluído muito nos últimos anos, demonstrando um maior comprometimento com as informações apresentadas ao Tributal Superior Eleitoral - TSE. Por isso, os partidos, comitê financeiro se houver e os candidatos, devem tomar conhecimento de suas obrigações e responsabilidades, procurando o profissional da Contabilidade, antes, durante e depois, participando efetivamente no decorrer e na conclusão da prestação de contas, para que o profissional contábil possa realmente fazer o seu trabalho técnico.
Então, para dar continuidade a esta boa prestação de serviços, é imprescindível que o profissional da Contabilidade esteja bem preparado para executar tais funções, que conheça as regras da prestação de contas eleitorais, e que possa assegurar que os candidatos obedeçam não apenas as normas eleitorais, mas também às leis brasileiras da Contabilidade.
Desejamos bom trabalho a todos e, esperamos que, durante as eleições, o profissional da Contabilidade, com sua prestimosa atuação, possa garantir à sociedade aquilo que tanto prezamos: a transparência e a ética.

*Gildo Freire de Araújo
Presidente do Instituto Paulista de Contabilidade - IPC

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