quarta-feira, 22 de julho de 2020

Justiça do Trabalho e MPT destinam mais R$ 9,8 milhões para combate à pandemia em Minas

Os recursos referem-se a pagamento de indenização por dano moral coletivo pela mineradora Vale S.A., em razão do rompimento da barragem em Brumadinho.


Sete instituições de saúde do estado, incluindo a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, receberão R$ 9.824.905,12 para reforço no combate à pandemia provocada pelo coronavírus. Também serão beneficiados o Hospital Santo Antônio de Curvelo, os Hospitais Queluz e São Vicente de Paulo, de Conselheiro Lafaiete, a Santa Casa de Misericórdia de Pompéu, a Fundação Hospital Santa Terezinha, de Mateus Leme, e o município de Inhaúma.
A solicitação do Ministério Público do Trabalho para liberação dos recursos foi acolhida pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim, após a destinação dos valores ter sido aprovada pelo Comitê Gestor do Valor da Indenização do Dano Moral Coletivo, em reunião realizada por videoconferência.
A indenização por dano moral coletivo paga pela mineradora Vale S.A., em ação civil pública, visa a ressarcir os danos causados à coletividade, em razão do acidente ocorrido na barragem de rejeitos da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019.
O juiz Henrique Alves Vilela frisou, na decisão, que a situação atual clama por um esforço coletivo, a fim de minimizar, para toda a sociedade, os efeitos deletérios causados pela pandemia, com consequências drásticas no sistema de saúde de diversos países, inclusive com economias muito mais estáveis e pujantes do que a encontrada no Brasil.
No nosso país, aliás, já houve a declaração de emergência na saúde pública, veiculada pela Portaria 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, além da edição da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, o que demonstra haver necessidade, de forma emergencial, de incrementar o sistema de saúde para o enfrentamento da situação” lembrou.
Henrique Vilela considerou louvável a decisão dos membros do Comitê Gestor do Valor da Indenização do Dano Moral Coletivo, por aprovarem mais uma destinação, de forma emergencial, de parte do montante para o sistema de saúde, buscando auxiliar não só os entes localizados na região atingida, mas também outras entidades que, “por serem uma referência na região, provavelmente receberão os casos mais graves, especialmente aqueles oriundos de áreas menos privilegiadas no nosso Estado”.
Portanto, foi determinada a abertura de um processo de cumprimento de sentença para cada uma das entidades que receberão os recursos. Confira como serão distribuídos os valores:
1. Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte Valor: R$ 5.333.764,62.
2. Irmandade de Santo Antônio do Curvelo - Hospital Santo Antônio - Curvelo/MG - Valor: R$ 1.000.000,00.
3. Sociedade Hospital Queluz de Conselheiro Lafaiete/MG - Valor: R$ 1.000.000,00.
4. Hospital de São Vicente de Paulo - Conselheiro Lafaiete/MG - Valor: R$ 1.000.000,00.
5. Santa Casa de Misericórdia de Pompéu/MG - Valor: R$ 441.140,50.
6. Fundação Hospital Santa Terezinha de Mateus Leme/MG - Valor: R$ 1.000.000.
7. Município de Inhaúma - Valor: R$ 50.000,00.
Os recursos deverão ser destinados para a aquisição de equipamentos, materiais e insumos ligados à área da saúde, especialmente para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, podendo ser alocados para outras questões emergenciais, todavia com prévia autorização do juízo, no processo próprio que será aberto para a prestação de contas.
A prestação de contas do uso dos recursos deverá ser realizada no prazo de seis meses.

Processo
  • PJe: 0010269-27.2020.5.03.0087 — Data: 14/07/2020.


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