1. O que é o contrato de namoro?
O namoro em si, é realizado através da vontade dos apaixonados em ficarem juntinhos, assim, caso seja da vontade dos dois, independentemente de sexo, crença, raça ou cor é possível realizar um contrato.
O contrato de namoro renuncia a vontade de constituir família com a união estável, bem como, compartilhar bens e obrigações.
É uma forma de reforçar a proteção patrimonial individual dos apaixonados, neste caso, a realização do contrato de namoro afasta qualquer possibilidade de se confundir o namoro com uma união estável, mesmo que os apaixonados optem por morar juntos.
Assim, em caso de término de namoro, não há que se falar em pensão, partilha de bens e herança.
O contrato de namoro em si, é uma forma de reforçar que no momento trata-se apenas de um namoro, onde os apaixonados não possuem direito ao patrimônio um do outro, bem como, não possuem obrigações em caso de término.
Ah, é importante frisar que o contrato de namoro é uma escritura pública, e, deve ser lavrado perante o Tabelião de Notas, podendo inclusive acrescentar cláusulas de acordo com a vontade do casal, podendo ser casal heterossexual ou homossexual, prevalecendo as mesmas regras sem qualquer distinção.
1.1 Requisitos
Não há formalidades específicas e obrigatórias, é uma escritura pública, com a declaração de vontade, espontânea e livre de vícios dos apaixonados.
O casal deve ser maior e ter total capacidade civil.
O contrato de namoro renuncia a vontade de construir família com a união estável, bem como, renuncia a partilha de bens e obrigações.
Deve conter prazo determinado, podendo ser renovado ou revogado a qualquer tempo.
Os apaixonados devem estar de acordo com as cláusulas contratuais, e devem o fazer de livre e espontânea vontade.
Caso o casal opte por constituir matrimônio, ou união estável, prevalecerá as regras do casamento e/ou união estável, e não mais as cláusulas do contrato de namoro.
1.2 Prazo
O casal deverá estipular um prazo de duração do contrato, podendo ser revogado a qualquer tempo através da lavratura de um instrumento distrato ou dissolução, caso o namoro termine.
No mais, a renovação não é automática, e o contrato não é vitalício, assim, caso o casal queira, após o término do prazo estipulado, poderão renovar o contrato.
1.3 Documentos Necessários
RG e CPF do casal
Obs: caso uma das partes não possam comparecer no dia mencionado para assinar o contrato de namoro, é possível realizar através de procuração com poderes específicos para o ato
2. Como fazer o contrato de namoro?
Basta o casal comparecer no Cartório de Notas, munidos de seus documentos pessoais, de livre e espontânea vontade, que o Tabelião de Notas, irá realizar a lavratura da escritura pública que é o contrato de namoro.
2.1 Porque fazer um contrato de namoro?
Por ser uma escritura pública lavrada por Tabelião de Notas possui fé pública, assim é um meio de prova eficaz de que a união trata-se apenas de um namoro, e não um casamento ou união estável, bem como, protege o patrimônio do casal para que não seja atingido pela união estável, não sendo possível partilhar bens, solicitação de pensão e herança.
No mais, é um contrato extremamente ágil, pois basta o casal comparecer no cartório de notas com os documentos pessoais em mãos, e possui plena validade. Ah, e mais, em caso de perda, é só solicitar uma segunda via.
3. Validade
O contrato de namoro somente terá validade se for realizado através de escritura pública, de forma escrita e lavrado por um Tabelião de Notas, no entanto, poderá ser realizado por Advogado e levado a registro.
4. Valor
O valor da escritura pública do pacto de namoro irá variar de região para região, assim, é importante observar a tabela de custas e emolumentos atualizada do cartório de notas do seu Estado. Em São Paulo, por exemplo, em 2019 está o valor de R$ 424,54.
5. Dúvidas Frequentes:
1) Quem pode fazer o contrato de namoro?
Qualquer casal que tenha interesse, podendo ser casal homossexual ou heterossexual, sem qualquer distinção, desde que, estejam de acordo com as cláusulas.
2) Podemos criar cláusulas ?
Sim, desde que, estejam de acordo. pode inclusive criar cláusulas que prevejam a posse do animalzinho caso haja término do namoro
3) O contrato dura para sempre?
Não. O contrato não é vitalício, deve conter prazo de validade, porém, caso o casal queira, poderá ser renovado.
4) Como fica se houver casamento?
Neste caso o contrato de namoro acaba, prevalecendo as regras do casamento ou da união estável. Cumpre informar que a união estável não é um ato solene, então, caso o casal sinta a vontade de constituir família.
5) O contrato de namoro é obrigatório?
Não. Somente será realizado se for do interesse do casal, e, de comum acordo com as cláusulas que estipularem.
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