Em casos como o de Silvio Santos é fundamental um planejamento sucessório anterior para tornar a sucessão mais simples, afirma o advogado Sérgio Vieira
O apresentador Silvio Santos faleceu na madrugada deste sábado (17), aos 93 anos, em São Paulo.
Segundo o boletim médico mais recente do hospital Albert Einstein, a causa da morte foi uma broncopneumonia, que se desenvolveu após complicações de uma infecção por Influenza (H1N1).
Silvio foi internado em julho com a doença e recebeu alta alguns dias depois para se recuperar em casa.
No início deste mês, ele precisou ser internado novamente e a situação evoluiu para uma broncopneumonia, da qual não conseguiu se recuperar.
Silvio Santos dividiu herança bilionária antes de falecer
A herança milionária de Silvio Santos começou a ser dividida entre suas filhas ainda em vida. No testamento, Silvio destinou R$ 100 milhões em dinheiro para Patrícia Abravanel, Cíntia Abravanel, Silvia Abravanel, Daniela Beyruti, Rebeca Abravanel e Renata Abravanel.
Além desse valor, as filhas também terão direito a imóveis, empresas e investimentos do apresentador.
“O meu pai já dividiu, sim, uma parte da herança, e eu acho importante. Ele está tendo a oportunidade de ver o que nós estamos realizando com as coisas que ele construiu”, revelou Cíntia Abravanel em entrevista recente ao F5, da Folha de S. Paulo.
De acordo com um ranking recente da Forbes, o patrimônio total de Silvio Santos é avaliado em R$ 1,6 bilhão.
Silvio Santos realizou a divisão dos bens e empresas ainda em vida (Foto: Reprodução/Instagram)
Como é feita a sucessão em casos como o de Silvio Santos?
De acordo com o advogado Sérgio Vieira, em casos como o de Silvio Santos, onde o patrimônio está dividido em imóveis, empresas, em vários países, etc., é importante realizar a divisão com antecedência para evitar problemas.
“Quando o patrimônio inclui imóveis, empresas e se estende por vários países, e, principalmente, em casos com vários herdeiros, a divisão antecipada é fundamental para evitar problemas devido à grande complexidade desse processo”.
“No caso específico das empresas, é essencial definir quem serão os novos sócios e responsáveis pela administração após o falecimento do proprietário com antecedência para que o ônus do processo não prejudique o andamento do negócio. Essa organização ajuda a garantir uma transição mais suave e a continuidade das empresas sem grandes interrupções”, explica Sérgio Vieira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário