quinta-feira, 27 de abril de 2017

Num dia de greve geral

Amadeu Roberto Garrido de Paula

A reforma trabalhista foi uma chuva intensa. Aos que a apoiaram, um passo para o desenvolvimento. O mais provável é que venha a ser um temporal que arruinou a lavoura, dada a pressa (regime de urgência), que açodou uma radical reforma de um sistema normativo testado ao longo de décadas. O Planalto mandou um projeto com cinco dispositivos. O relator, incontrolável em seu desejo de entrar pela história, alterou quase um centena de dispositivos da CLT. Sua entrada pode ser pelo cano.

É necessário dizer que nosso povo e nossos trabalhadores não são politizados. Dizemos isso no sentido de acompanhar os acontecimentos políticos. Poucos conhecem os meandros da reforma. Aliás, nem mesmo muitos deputados, subscritores de emendas construídas pela Confederação Nacional da Indústria e outras. É claro que os empregadores, num primeiro momento, buscam ao nível máximo promover seus interesses. Tal como os empregados. É o temporal. A consequência da lavoura dizimada vêm quando são produzidos seus efeitos. Depois, é necessário pedir a Deus para não chover mais.

Um motorista sentirá a pobreza da plantação quando receber somente pelas horas em que efetivamente dirigir um veículo. Considere-se um motorista de casa comercial ou residencial. Uma empregada doméstica, depois de feita a limpeza, receberá as horas. Pronto. Somente em nova atuação receberá outras. Talvez trabalhem em outros empregos. Serão, portanto, criados empregos, "rectius", conjunto de subempregos. É o trabalho intermitente.

Se, no curso de uma reclamação trabalhista, o empregador se eclipsar, junto com seus bens, em dois anos estará prescrita a ação. Por mais que o empregado e seu advogado tenham feito procuras. Alvíssaras às empresas coreanas,
que, em São Paulo (e provavelmente em outras cidades), nada pagam e se embrenham nas nuvens, quando processadas. Há milhares de costureiras no bairro do Brás e adjacências vítimas dessa manobra que veio de parte do Oriente, como  já amplamente noticiado.

Profissionais com salários superiores a R$ 11.000,00 têm livre arbítrio e podem negociar sem peias. Ao contrário. O temor de contrariar o interlocutor é tanto maior quando maior a possível perda. O fato é que a vontade livre do homem, maior e capaz, vale em outros ramos do direito e, ainda assim, é passível de ser revista pelo juiz. Vide a tradicional teoria da lesão maior, em que o juiz pode anular uma venda de imóvel feita a preço vil, num momento de aflição do vendedor...

As rescisões contratuais não serão mais homologadas. Em muitos casos, as empresas complementam as pagas, orientadas pelo Sindicato. Agora, simplesmente pagarão o que "acham". E os empregados procurarão a Justiça do Trabalho, para ver se está certo. Como o Judiciário não é consultivo, mais processos. Falou-se de milhões de processos trabalhistas. Não se falou de mais de um milhão de processos previdenciários, a grande maioria por cálculos errados, a seu favor, da Previdência.

O sistema S, cheio de suspeitas, ficou intocável. Muitos sindicatos autênticos, com o imposto sindical (1 dia de salário anual, contra mais de 180, dos demais)  segundo a lei, prestam assistência jurídica, médica e odontológica, auxiliam no lazer, como em colônias de férias. São deveres constitucionais positivos que o Estado não cumpre e são assumidos pelas entidades sindicais. O Estado assumirá?  Matou-se o doente, não as doenças. E há muito mais, os erros são recorrentes quando a filosofia é equivocada, ressalvados milagrosos acertos.

Quem viver verá a lavoura.

Amadeu Roberto Garrido de Paulaé Advogado e sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados.

Esse texto está livre para publicação.

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