sexta-feira, 28 de abril de 2017

Justiça condena envolvidos em pichação da igrejinha da Pampulha

Dois dos três envolvidos nas pichações feitas na capela de São Francisco de Assis – a igrejinha da Pampulha – no dia 21 de março de 2016 foram condenados pela Justiça nesta sexta-feira (28).
O pichador Mário Augusto Faleiro Neto, o Marú, foi condenado a três anos, quatro meses e 22 dias de prisão, no regime semiaberto. Ele foi sentenciado pelos crimes de pichação, incitação pública à prática de crime – por conta das postagens que fez em sua página no Facebook estimulando a pichação – e associação criminosa. 
O juiz Luís Augusto Barreto Fonseca, titular da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, determinou ainda que Marú pague pelos custos da limpeza da igrejinha. Naquele ano, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) orçou em R$ 34.500 os serviços de recuperação da capela.
Marú, que se encontra preso, terá a pena restritiva de liberdade convertida por duas penas restritivas de direito. Dessa forma, a sentença determinou a expedição de alvará de soltura. Ele deverá prestar serviços à sociedade, preferencialmente na recuperação de pichações, sob a supervisão da prefeitura.
O rapaz deverá trabalhar uma hora para cada dia de condenação e ainda ter o final de semana limitado – obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado. Nesse período, poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.
João Marcelo Ferreira Capelão, o Goma, por sua vez, proprietário da loja Grapixo, que vendeu as latas de spray para os pichadores de forma irregular, foi condenado a quatro anos e nove meses, em regime fechado, pelos crimes de apologia ao crime, associação criminosa e por deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, pois não realizava os cadastros dos compradores das latas de tintas, nem enviava a listagens com os nomes para a prefeitura, conforme determina a legislação.
Em relação a Goma, o magistrado levou em conta que ele já possui antecedentes criminais, inclusive duas condenações. O juiz salientou a personalidade voltada para a prática criminosa e destacou a impossibilidade de se converter ou suspender a pena, mas permitiu que ele recorra em liberdade.
O terceiro acusado, Marcelo Augusto de Freitas, também pichador, será julgado em outro processo, uma vez que se encontrava foragido e não foi citado na denúncia quando o processo se desenvolvia em relação aos demais réus.
Pichador confessou o crime
Em depoimentos, na Justiça e na delegacia, Marú confessou ser o autor das pichações na igrejinha. Ele também confirmou que integra o grupo Comando do Subúrbio (CS) e que conhece os demais acusados há anos, tendo feito com eles outras pichações. O rapaz ainda assumiu que tem por hábito postar fotos das pichações na internet e disse não saber que isso configura crime. Alegou ainda que as pichações e as postagens foram formas de manifestação de sua expressão e de revolta contra terceiros.
O Goma também confessou ser pichador, mas negou que tenha participado das pichações da capela, uma vez que, segundo ele, "não depreda monumentos históricos". Assumiu ainda ser “notório pichador” e que já foi investigado por esses crimes. O acusado negou integrar o grupo CS e assumiu a venda de latas de spray pela sua empresa.
Testemunha

Um policial militar que integra um grupo de inteligência dedicado a combater e coibir os crimes de pichação foi uma das testemunhas no processo. Ele foi o responsável por identificar os autos das pichações na capela e afirmou que os acusados integram o grupo de pichação mais conhecido de Belo Horizonte.
O Tempo

Nenhum comentário:

Postar um comentário