quarta-feira, 25 de maio de 2016

Patati e Patatá serão indenizados por empresa de festa infantil em BH


Uma empresa de festas de Belo Horizonte foi condenada a pagar R$ 7,5 mil de indenização pelo uso indevido de imagem dos palhaços Patati e Patatá. A ação foi ajuizada pela Rinaldi Produções & Publicidade, que detêm os direitos dos personagens. A decisão é em segunda instância a empresa de festas ficou proibida de fazer nova utilização dos palhaços.

Segundo o processo, a BrinFestas utilizava a fantasias do Patati e Patatá para animar festas infantis, inclusive com anúncios na internet. A produtora dos personagens entrou com processo por danos morais e materiais pela violação dos direitos autorais.

A empresa mineira alegou que utilizou cover durante um curto espaço de tempo e afirmou, ainda, que desde 2009 não está mais no mercado de festas. Porém, a defesa foi rejeitada e a Brinfestas foi condenada em junho de 2015 pelo juiz Marco Aurélio Ferrara Marcolino, da 14ª Vara Cível em Belo Horizonte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

“O uso indevido da marca, com o intuito de gerar confusão, gera, por si só, a obrigação de indenizar o dano moral. Isso porque o público-alvo do espetáculo (infantil) é incapaz de distinguir o palhaço original do semelhante, colocando em risco a credibilidade da atração desenvolvida pelos proprietários que registraram a marca”, pontuou o magistrado, que determinou em R$ 7.500 o valor a ser ressarcido à Rinaldi.

Os defensores recorreram da sentença e o processo passou para a A 14ª Câmara Cível. Em acórdão publicado neste mês, nova derrota à Brinfestas. A desembargadora Cláudia Maia foi a relatora do processo e, em seu voto, entendeu que existe a obrigação de indenizar, pois houve uso indevido dos personagens.

“Fica flagrante a conduta ilícita da ré, que utilizou anúncios e realizou festas infantis com a dupla “cover” de palhaços ‘Patati Patatá’. Assim, a conduta da ré revela ilícito ensejador de danos morais, distintos dos meros aborrecimentos ou dissabores”, escreve Maia, negando recurso e mantendo decisão do juiz. Os desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini votaram de acordo com a relatora.
O Tempo

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