terça-feira, 10 de maio de 2016

‘Vivemos insegurança jurídica’


Mesmo com a decisão do presidente do Senado de manter o rito, a avaliação da professora de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) Eliane Cristina da Silva é que existe uma “insegurança jurídica”. “Uma democracia não pode admitir viver em um clima de instabilidade desses”, afirmou ela.

De acordo com o professor de direito constitucional da Fundação Getúlio Vargas Direito de São Paulo Rubens Glezer, parte da responsabilidade também é da legislação. “Isso se dá, em parte, pela má qualidade das regras e pela própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que não deixa muito claro quando a Corte deve interferir ou não”, explica ele.

Não há, por exemplo, nada nas leis que explique como deveria agir, nessa situação, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o que deixou o parlamentar livre para tomar uma decisão política sobre o assunto e manteve o rito.

Para a professora Eliane da Silva, a decisão do presidente do Senado não é a solução ideal. “Ele tem que ter o devido respeito para com a Câmara de Deputados. Se há divergências, o certo é questionar na própria Câmara ou na via do Judiciário, pelo STF”, afirma.

Por isso, os especialistas são unânimes em afirmar que o Supremo Tribunal Federal terá que se pronunciar sobre o assunto. A Corte já foi provocada ontem por um advogado de Santa Catarina, mas a ministra Rosa Weber decidiu não analisar o mandado de segurança por entender que o autor da ação não tem competência para questionar uma decisão tomada por integrantes do Congresso.

Político-jurídico. A decisão do presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), traz ainda mais confusão sobre qual parcela do processo de impeachment deve ser política e qual deve ser jurídica. “O caráter político está presente regulando a forma do processo. Na Câmara dos Deputados, todo o mérito é eminentemente político. No Senado, o início é mais político, mas a partir da aprovação da admissibilidade (votação prevista para amanhã), o processo se torna mais jurídico, tanto que a votação final será presidida pelo presidente do STF”, explica Glezer.

Para o professor de direito constitucional da PUC Minas e da UFMG José Luiz Quadros, no entanto, a questão jurídica tem ficado mesmo em segundo plano. “Estamos no meio de uma briga política”, criticou.

A questão do juízo político ou jurídico do impeachment também determina a avaliação sobre a decisão de Waldir Maranhão, de acordo com o professor Glezer. “O processo é muito mais parecido com a votação de uma lei. Os parlamentares não são juízes. O trabalho deles é defender uma posição”, afirmou.

Sobre a questão de que os deputados saíram do escopo da denúncia na sessão de votação, Glezer afirma que a questão de se manter dentro do tema é mais importante para a elaboração do relatório e o recebimento da denúncia.

Para Barbosa, decisão irá para o STF

Brasília. O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa afirmou ontem que a decisão de Waldir Maranhão de suspender o processo do impeachment provavelmente acabará no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Dificilmente a inesperada decisão de Waldir Maranhão escapará ao crivo do STF, qualquer que venha a ser o seu desfecho. Por quê? Porque ela aponta ‘vícios jurídicos’ no rito do processo de impeachment. Ou seja, matéria da alçada do tribunal”.

O ex-ministro também criticou a série de reviravoltas no cenário político, dizendo que, no exterior, o país se transformou em piada. 
Trio de autores critica medida

São Paulo. Um dos autores do pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, o advogado Miguel Reale Júnior classificou como “bisonhos e infantis” os argumentos do presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), para acolher recurso contra a sessão do impeachment.

“A decisão dele é completamente absurda. A Câmara já nem tinha mais competência para apreciar o assunto porque o processo passou para o Senado. O fundamento dado para a decisão também é totalmente absurdo. Cada deputado votou por conta de sua consciência. São argumentos bisonhos e infantis”, disse o advogado.

Reale Júnior afirmou esperar que os deputados adotem medidas para reverter a decisão, inclusive com recurso ao plenário.

“Ainda quero saber as razões últimas que levaram este senhor a tomar essa decisão extemporânea e incompetente, nos dois sentidos, tanto o técnico quanto o vulgar”, reclamou, com bastante irritação.

Para a coautora do pedido de impeachment, a advogada Janaina Paschoal, Maranhão não tinha competência para tomar a decisão.

“Os autos não estão mais na Câmara. Com uma canetada, não se pode querer cancelar o que foi feito por uma comissão especial da Câmara, pelo plenário da Câmara e por uma comissão do Senado”, defendeu a advogada, que disse ter ficado “perplexa” com a decisão, classificando-a como “absurda”. “Não tem explicação, é tão ilógico. O Legislativo tem que entender que, se ele não se impuser, toda hora essa questão vai acabar indo ao Supremo”, disse.

Reale Júnior disse ter falado com Hélio Bicudo, também autor do pedido de impeachment. Segundo ele, Bicudo se disse “estupefato” com “o conteúdo e a falta de bom senso da decisão”. 
‘Ninguém fica no cargo por liminar ’
São Paulo.O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou ontem que “não há possibilidade” de anulação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Em Cuiabá, onde participou de um debate na Assembleia Legislativa do Mato Grosso, o ministro afirmou que a decisão do presidente interino da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), “causa tumulto, insegurança e perplexidade”.

“Me parece que, no Brasil, temos que acertar o passo e sabermos que ninguém fica em cargo público por liminar”, disse Gilmar Mendes, em recado direto à presidente Dilma.

Mendes não poupou a decisão de Maranhão, que anulou três sessões da Câmara e pediu ao Senado que devolva o processo de impeachment.

O ministro do STF, que vai assumir a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 12, afirmou que Maranhão “não dispõe de poder para anular uma decisão tomada em colegiado” – no caso, o Plenário da Câmara.

O Tempo


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