domingo, 28 de fevereiro de 2016

Para jurista, Brasil precisa avançar no combate aos desvios

O jurista, que estará em Belo Horizonte amanhã para um almoço palestra do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, no Automóvel Clube, às 12h30, é autor do livro “Considerações sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas” e responsável pelo texto da lei, aprovada em 2013, que pune financeiramente as empresas por atos de corrupção contra a administração pública.
Em conversa com o tempo, Carvalhosa destacou que, apesar da evolução da legislação brasileira, o país ainda precisa de muito mais para combater a corrupção tão evidente.
“Falta muita coisa. Por exemplo, criar um regime para quebrar a interlocução direta entre os agentes públicos e as empreiteiras, através do regime de “performance bonds”, em que entra uma corretora, que administra a obra e é responsável pela entrega da obra no tempo, no preço e com qualidade. Este é um sistema norte-americano que foi criado em 1897, portanto tem quase 120 anos, e que impede esta interlocução”, exemplifica o professor, descrente de que isso ocorrerá no atual governo.
Apesar disso, ele afirma que operações como a Lava Jato e a Zelotes têm prestado seu papel no desafio de impedir os desvios. “A Lava Jato, além do aspecto jurídico, tem um aspecto político, ético e social enorme”. Os principais trechos da conversa podem ser conferidos ao lado.

Minientrevista - 
Modesto Carvalhosa, jurista e autor do livro “Considerações sobre a Lei Anticorrupção  das pessoas jurídicas”
Qual a importância da Lei Anticorrupção?
Essa lei tem a maior importância possível, porque ela é um divisor de águas na história brasileira, na medida em que cria a responsabilidade objetiva das empresas corruptas, não mais se restringindo às pessoas físicas. 
Se trata de uma medida para combater não só o corrupto, mas também o corruptor?
Não. Ela visa atacar a empresa, a organização criminosa. Não só atacar os operadores de uma organização criminosa, mas também configurar a empresa que é corrupta como uma organização criminosa. Então, esse é que o grande salto da Lei Anticorrupção. Ela não impede que outras leis, como o Código Penal, punam as pessoas físicas.
A lei Anticorrupção se torna mais importante com a operação Lava Jato?
Sim. Foi com base nesta lei que o Ministério Público ingressou com 22 ações contra as empresas corruptas.
O senhor acredita que isso vai ter um impacto maior para reaver o dinheiro da corrupção?
Claro, a finalidade é ressarcir o Tesouro Nacional através da própria Petrobras, onde os danos foram avaliados em R$ 42 bilhões. Foram R$ 6,2 bilhões só em propina, mas os prejuízos pela não entrega das obras, pelos superfaturamento que as empresas embolsaram é de R$ 42 bilhões. A finalidade é recuperar esses valores.
Já temos todos os mecanismo jurídicos para combater a corrupção?
Não temos tantos assim. Tanto é que o Ministério Público acaba de conseguir 1,5 milhão de assinaturas para um projeto (que será enviado para o Congresso) com as dez medidas contra a corrupção, no plano da penalização da corrupção e no plano de tirar do processo penal todos aqueles penduricalhos que levavam à anulação dos processos por questões meramente formais.
Qual sua avaliação das operações Lava Jato e Zelotes?
Acho primeiramente que são operações extraordinárias. A atuação da Polícia Federal, do Ministério Público, da Justiça Federal e dos tribunais superiores, tanto do STJ quanto do STF, foi no sentido de caminhar com a maior prudência, profundidade e competência profissional com essas medidas, que estão sendo levadas pari passu, quer dizer, gradativamente para desbaratar um sistema de corrupção que domina o país completamente. A Lava Jato, além do aspecto jurídico, tem um aspecto político, ético e social enorme. Já que ela resgata, inclusive, a honra do povo brasileiro, que está humilhado completamente pela presença destes bandidos todos por aí. É a grande figura política hoje do Brasil, não no sentido político-partidário, mas no sentido de ser o único elemento de satisfação do povo brasileiro no que diz respeito à moralidade pública.

O Tempo

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