quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Carnaval:Empregador pode exigir expediente normal

Empresas

Apesar de ser considerada a maior festa popular do país, o Carnaval não faz parte dos calendários de feriados nacional, estadual ou do município. Dúvida? Basta dar uma olhada no site de algumas prefeituras. A data é tida como facultativa, e não feriado oficial. O Carnaval, aliás, é comemorado nos quatro dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas (início da Quaresma), será celebrada este ano entre 6 e 9 de fevereiro.
“Pelo fato de que a Lei número 9.093/95, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual quando se tratar da data magna do estado, portanto o carnaval pode variar de data, dependendo dos costumes ou tradições de cada região.” Ou seja, o carnaval não é considerado feriado. Cada município teoricamente pode escolher uma data para o Carnaval”, explicou Matheus de Figueiredo Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados.
O sábado e domingo da festa são considerados dias normais. Já a segunda e terça, assim como a Quarta de Cinzas, podem ser ou não definidos como pontos facultativos. Ou seja, no caso de empresas, os dias de trabalho durante o Carnaval seguem o acordado entre os empregadores e funcionários.
De acordo com o especialista, a não ser que haja leis estaduais ou municipais que estipulem que esse dia será de folga, fica a critério dos municípios e estados instituir ou não os dias do carnaval como feriados. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008. “O carioca que trabalhar tem direito a receber hora extra, inclusive”, salientou.
Nos demais estados, cabe à empresa decidir sobre a dispensa dos funcionários a responsabilidade pelo pagamento de honorários e não pode descontar as horas não trabalhadas.

Marina Diana
iG

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