sexta-feira, 23 de março de 2018

Nova lei tenta coibir morte por falta de salva-vidas em clubes

Em 21 de janeiro, duas primas de 3 e 4 anos morreram afogadas na piscina de um clube recreativo em Belo Horizonte. O estabelecimento não tinha salva-vidas nem alvará que autorizasse o funcionamento. Dois meses depois, a prefeitura da capital sanciona uma lei que exige não só a presença do guarda-vidas nos clubes (como já era obrigatório pela legislação municipal), mas define também a quantidade de profissionais por metro quadrado (m²).
A Lei 11.110 determina que os estabelecimentos tenham ainda desfibrilador cardíaco portátil para reanimação em caso de parada cardíaca, comum em afogamentos, além de máscaras de respiração artificial, colar cervical e prancha longa, todos equipamentos que podem salvar vidas e evitar sequelas. Para que seja cumprida, no entanto, a nova regra ainda depende de regulamentação, o que tem prazo de 90 dias para ocorrer.

“Nenhuma lei irá trazer de volta a vida das vítimas. Também não é possível minorar sofrimento das famílias, mas ela pode prevenir que outras famílias passem pelo mesmo sofrimento”, disse o vereador Jorge Santos (PRB), autor do projeto de lei sancionado pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS), no dia 21 de março.
Regras. Desde janeiro de 2010, está em vigor a Lei Municipal 9.824, que determina a presença de salva-vidas nos clubes de Belo Horizonte. Porém, além de não estabelecer a quantidade de profissionais de salvamento por metro quadrado, a antiga legislação ainda estava em regulamentação, segundo a prefeitura. Questões como valores de multa e fiscalização não tinham sido definidas oito anos após sua sanção.
Agora, a nova lei prevê um guarda-vida para cada 1.250 m² (o equivalente a uma piscina olímpica) de espelho d’água. Nessa extensão, poderá haver mais de uma piscina de tamanhos diversos, desde que a distância entre elas não seja superior a 15 m. O salva-vidas deverá ter um campo visual livre para a área, sem obstáculos. “Um profissional para essa metragem é suficiente para um atendimento em caso de afogamento. Mas, para isso, ele precisa ter visibilidade, estar em lugar alto e reservado, e a piscina tem que estar cristalina”, afirmou o tenente Herman Ameno, do Corpo de Bombeiros, especialista em salvamento aquático.
A presença do guarda-vidas é obrigatória durante o funcionamento das piscinas. Todos os funcionários também deverão ser treinados para saber usar o desfibrilador e os outros equipamentos.

 

Investigação sobre óbitos ainda não foi concluída

A Polícia Civil informou que não concluiu a investigação da morte de Alice Santiago Silva, 3, e de Eloísa Ferreira Silva, 4, no dia 21 de janeiro deste ano, na Arena Clube Mattos, no bairro Vista Alegre, na região Oeste de BH. O dono do estabelecimento não tinha alvará de funcionamento e, na época, foi denunciado por testemunhas por omissão de socorro.
Os familiares das vítimas precisaram pedir ajuda a vizinhos para tentar reanimar as garotas no dia do afogamento. Segundo eles, não havia salva-vidas nem equipamentos de socorro ou telefone para acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
A corporação aguarda conclusão de laudo pericial. O órgão informou ainda que testemunhas foram ouvidas e outras serão chamadas. Nenhum representante do clube foi localizado.
Saiba mais
Original. No projeto original, a nova lei determinava um salva-vidas para cada 400 m de espelho d’água. Mas ela foi alterada na Câmara sob a justificativa de que iria onerar e inviabilizar os clubes.
Bernardo. A Lei 11.110 foi batizada de Bernardo Rocha pelo fato de o projeto de lei ter sido criado após a morte do garoto, de 7 anos, em um clube em Esmeraldas, na região metropolitana, em 20 de novembro de 2016.
O Tempo

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