sexta-feira, 30 de julho de 2021

Como a Reforma Tributária pode afetar os seus investimentos?

A Reforma Tributária é um sonho antigo dos brasileiros, que há décadas sofrem com uma das maiores cargas tributárias do mundo. Por isso, a tramitação do Projeto de Lei no Congresso Nacional ascende nos contribuintes a esperança de que ocorra uma redução fiscal que simplifique os impostos.

 Já se sabe que será necessário jogo de cintura para a aprovação da Reforma, visto que Congresso e Planalto tentam articular acordos entre os pontos divergentes no texto elaborado pelo Ministério da Economia e nas alterações já feitas na Câmara dos Deputados.

 As principais mudanças são com relação à nova carga tributária das empresas, que hoje alcançam até 25% do lucro, e pela versão atual pode cair para 12,5%. Mas há mais coisas em jogo, pois essa mudança aumenta a perda de arrecadação pelo governo. Além dos contribuintes PF e PJ, é importante olhar para a reforma também sob a óptica dos investidores.

 Isso porque, dentre as alterações, ainda estão em pauta o fim da tabela regressiva das alíquotas de imposto de renda para aplicações em renda fixa. Além disso, há tentativas de mexidas nos fundos de investimentos e nos fundos imobiliários, onde foi retirada a proposta de tributação de 15% sobre os dividendos mensais. A exclusão da proposta deverá manter a sua atratividade.

 A mudança mais provável de ocorrer deverá ser mesmo a taxação dos dividendos, incluindo aqueles distribuídos pelas empresas com ações negociadas no Ibovespa, que atualmente oferece isenção de tributos ao investidor.

 “É possível perceber claramente que há uma dissonância entre a equipe econômica do governo federal, que elaborou o texto original, e a comissão que analisa o projeto na Câmara dos Deputados, mas alguns itens tendem a ser mantidos”, avalia Fábio Ferreira, sócio-diretor da Atrio Investimentos.

 “A proposta governamental propunha algumas modificações para os investidores, como a criação de uma alíquota-padrão de 15% para os papeis de renda fixa e para os fundos de investimentos e fundos de ações. Mas a relatoria retirou esses itens da reforma e o texto prevê a manutenção do imposto regressivo, conforme o tempo de vencimento dos papeis”, acrescenta o analista.

 Outra mudança é a redução do “come cotas”, uma antecipação do recolhimento do Imposto de Renda cobrado em alguns fundos de investimentos. Em vez de ser cobrado duas vezes ao ano (em maio e em novembro), o texto prevê uma única cobrança, no mês de novembro.

 Já as LCAs, LCIs, CRAs, CRIs e Debentures incentivadas (provenientes de investimentos em infraestrutura) continuam isentos do Imposto de Renda, bem como os fundos de investimentos em infra estrutura.

 Extinção dos JCPs e tributação de dividendos

 O que está mantido no novo texto é a extinção dos Juros sobre Capital Próprio (JCPs) e a criação de uma tributação sobre os dividendos.Para Fábio Ferreira, o Governo Federal sinaliza que pretende criar uma fonte de receita que não vinha nem do investidor nem da S/A.

 “As empresas que oferecem Juros sobre Capital Próprio aos investidores são tributadas em 15%, mas conseguem compensar isso em outra ponta, já que esses juros são declarados como despesas, e não entram no cálculo geral para pagamento de CSLL e Imposto de Renda”, diz o sócio-diretor da Atrio. “Já os dividendos, que são a fatia do lucro da empresa destinada aos acionistas, são calculados sobre o lucro líquido, depois que a empresa já pagou o imposto de renda. Então não há tributos para o investidor”, acrescenta.

 Com a Reforma em curso, a ideia é transferir parte da responsabilidade tributária para a pessoa física, desonerando as empresas e abrindo espaço para aumentar a oferta de emprego e renda. Pelo menos é o que sugere – ou no que acredita – a equipe econômica do governo federal.

 É importante deixar claro que essas medidas ainda não são definitivas. O projeto segue em análise no Congresso Nacional e esses pontos da Reforma Tributária serão debatidos ao longo do 2º semestre.


André Manteufel

Depto. de Jornalismo

Rua dos Timbiras, nº 2.072 – Lourdes

Belo Horizonte-MG

andre@navescoelhobh.com.br

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