sábado, 4 de março de 2017

Decisão do TJMG põe fim à prática de emendar feriados


Uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pretende colocar um ponto final na prática de emendar feriados, notadamente os que caem em terças ou quintas-feiras – e, portanto, costumam ter segundas ou sextas-ferias acopladas à folga. Pela nova diretriz, o TJ prestará atendimento normal nos dias em que houver decretação de ponto facultativo pelos chefes do Poder Executivo do Estado ou dos municípios mineiros.

O aviso conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça foi publicado na edição do último dia 24 de fevereiro do “Diário Judiciário Eletrônico” (DJe), e vai incidir sobre as emendas dos chamados feriados cívicos e de origem religiosa.

A norma diz respeito às seguintes datas: 16 de junho, em Belo Horizonte e nas comarcas em que o dia de Corpus Christi for considerado feriado municipal; 14 de agosto, em BH e nas comarcas em que a festa católica da Assunção de Nossa Senhora for considerada feriado municipal; 8 de setembro, sucedendo à Independência do Brasil; 13 de outubro, que sucede o dia em que os católicos celebram Nossa Senhora Aparecida; 3 de novembro, após o feriado de Finados.

A medida leva em consideração a alta taxa de represamento de processos e o número crescente de demandas, “exigindo pronta atuação de magistrados e servidores” e a necessidade de antecipar a programação de eventos como audiências e júris. “Essa decisão busca manter o andamento de processos, agilizando a sua tramitação e trazendo uma melhor prestação jurisdicional para o cidadão”, declarou o presidente do TJ.
O Tempo

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