segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Auditores proíbem condução de garis na traseira de caminhões de lixo

Auditores Fiscais do Trabalho proibiram, na manhã desta segunda-feira (28), a condução de garis na traseira dos caminhões compactadores pertencentes às empresas prestadoras de serviços públicos de coleta e limpeza urbana em Belo Horizonte (uma entidade pública e três terceirizadas).
Segundo a Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRT/MG), a interdição refere-se especificamente a irregularidades encontradas na condução desses trabalhadores no estribo traseiro (parte externa) de veículos de coleta de lixo. A ação fiscal, que começou às 8h, termina às 11h desta segunda-feira (28).
Uma das auditoras fiscais do trabalho que participam da ação fiscal, Carolina Mayr, esclarece que a interdição ocorre após a constatação de risco grave e iminente a que os trabalhadores estão expostos, capaz de causar acidente de trabalho com lesão grave à sua integridade física, devido à condução na parte externa dos caminhões compactadores de lixo.
Entre os riscos estão atropelamentos e colisões de outros veículos com a traseira dos caminhões de lixo, assim como desvios repentinos de trajetória, frenagem ou aceleração bruscas, buracos, lombadas ou outros solavancos.
Em nota, a Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) informou que recebeu uma notificação da Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais na manhã desta segunda, que trata da proibição do transporte de garis no estribo traseiro dos caminhões. "O documento está sendo analisado pelas equipes técnica e jurídica da SLU, para que medidas cabíveis sejam tomadas", afirmou o órgão em nota.
Fiscalização
A fiscalização nas empresas, que está em andamento, teve início em outubro deste ano por meio da ida dos auditores às sedes e garagens das empresas e nos pontos de apoio, além de observação, nas ruas, do trabalho dos coletores de lixo.
Várias entrevistas foram feitas e inúmeros documentos foram analisados. Além da interdição, foram lavrados cerca de 100 autos de infração devido a inúmeros descumprimentos da legislação trabalhista e de segurança e saúde no trabalho, tais como a não realização de exames médicos; não elaboração de Análise Ergonômica do Trabalho; falta de treinamento; instalações sanitárias nas garagens em condições precárias de higiene e limpeza; horas extras além do limite legal; trabalho em domingos e feriados sem autorização; e falta de comunicação de acidente de trabalho à Previdência Social.
Além disso, as empresas fornecem Equipamentos de Proteção Individual (EPI) inadequados para a tarefa de coleta, como luvas que não oferecem proteção contra perfurações e cortes e também calçados de segurança sem amortecedores de impacto, o que frequentemente provoca torções dos pés e tornozelos. Durante inspeção na regional centro sul de uma das empresas, a equipe de fiscalização verificou que não havia nenhuma luva em estoque para os garis e nenhuma ordem de compra havia sido expedida. Como consequência das precárias condições de trabalho, todas as empresas fiscalizadas apresentam elevado índice de afastamento dos trabalhadores.
Os auditores fiscais do trabalho verificaram, ainda, que muitos caminhões compactadores não estão em condições de se locomover, visto que apresentam pneus carecas; recapagem se desprendendo do pneu; estribos desnivelados e com dimensões incompatíveis com as normas aplicáveis, acentuando, assim, o risco de queda dos trabalhadores.
O que diz a legislação
O Art. 235 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica como infração de trânsito grave "Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados". Por isso, antes da interdição, as empresas foram devidamente notificadas para que apresentassem documentação que as autorizasse a conduzir pessoas na parte externa dos veículos. Contudo, declararam não possuir tal autorização e não apresentaram qualquer dispositivo legal, como regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que evidenciasse autorização para a condução de pessoas no estribo dos veículos.

Nota Técnica emitida em 2016 pela Câmara Temática de Esforço Legal (CTEL) do Contran também condena a prática da maneira como vem ocorrendo. A interdição formaliza, portanto, no âmbito trabalhista, a proibição de uma situação que já era considerada ilegal pela legislação de trânsito, sujeitando os empregadores, em caso de descumprimento, a processo criminal por eventuais acidentes sofridos pelos garis.
O Tempo

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