quinta-feira, 16 de abril de 2020

Assembleia de Minas aprova uso obrigatório de máscaras de proteção no Estado

Em reunião conduzida pelo presidente Agostinho Patrus, Legislativo estabelece
novas medidas preventivas contra disseminação do coronavírus
O Projeto de Lei 1.661 de 2020, que torna obrigatória a utilização de máscaras de proteção no Estado, foi aprovado nesta quinta-feira (16/4) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A votação remota foi conduzida pelo presidente da Casa, deputado Agostinho Patrus (PV). A medida tem como objetivo prevenir a disseminação do coronavírus, já que o uso de máscaras é uma recomendação das autoridades nacionais e internacionais de saúde.

“Nossa preocupação é quanto à possibilidade de contaminação em ambientes que possa haver circulação de pessoas, seja em instituições públicas ou privadas. Também reforçamos, com este projeto, a necessidade da adoção de métodos de higienização, bem como a restrição a aglomerações nestes locais, para proteger tanto os funcionários quanto consumidores e os usuários de serviços públicos”, destacou o presidente Agostinho Patrus.

O texto aprovado pelo Legislativo mineiro determina que a medida seja cumprida por profissionais que prestam atendimento em órgãos e entidades públicos, nos sistemas penitenciário e socioeducativo, nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, rodoviários e metroviários, nas instituições de acolhimento de idosos, nas casas lotéricas e nos serviços de transporte público e privado de passageiros de competência estadual.

Também deverão ser disponibilizados nesses locais outros recursos necessários para a prevenção da doença, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em Minas. Todos esses órgãos, entidades e estabelecimentos deverão fornecer máscaras e demais itens de prevenção e proteção gratuitamente a seus funcionários. Sempre que possível, também serão ofertados itens para higienização pessoal aos consumidores e usuários dos serviços.

Devem ser adotadas, ainda, outras ações de prevenção que se fizerem necessárias, incluindo medidas para evitar a aglomeração de pessoas. O descumprimento dos termos estabelecidos no texto sujeitará os infratores a sanções previstas no Código de Saúde do Estado ou no Código de Defesa do Consumidor. O projeto – que é de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. e teve como relator o deputado Ulysses Gomes – segue para sanção do Executivo.

Autonomia aos municípios

Na mesma reunião, a ALMG aprovou Projetos de Resolução que reconhecem estado de calamidade pública, em razão da pandemia, nas cidades de Ipatinga, Pará de Minas, Uberlândia, Sarzedo e Ouro Fino. O estado de calamidade ratificado pelo Legislativo estadual confere mais autonomia aos prefeitos na tomada de decisões para enfrentamento à doença, com a suspensão de prazos e limites referentes a despesas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nesta quinta-feira, novamente deputadas e deputados utilizaram a plataforma desenvolvida por técnicos da Casa para registro de voto, em tempo real, por meio remoto. O presidente Agostinho Patrus voltou a lembrar que diversas empresas ofereceram ferramentas de votação remota à ALMG, por valores elevados, mas a Casa optou por utilizar o sistema criado por seus próprios servidores, com altíssima qualidade e sem custos adicionais.
Crédito (fotos): Henrique Chendes / ALMG

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