O Projeto de Lei 1.661 de 2020, que torna obrigatória a utilização de máscaras de proteção no Estado, foi aprovado nesta quinta-feira (16/4) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A votação remota foi conduzida pelo presidente da Casa, deputado Agostinho Patrus (PV). A medida tem como objetivo prevenir a disseminação do coronavírus, já que o uso de máscaras é uma recomendação das autoridades nacionais e internacionais de saúde.
“Nossa preocupação é quanto à possibilidade de contaminação em ambientes que possa haver circulação de pessoas, seja em instituições públicas ou privadas. Também reforçamos, com este projeto, a necessidade da adoção de métodos de higienização, bem como a restrição a aglomerações nestes locais, para proteger tanto os funcionários quanto consumidores e os usuários de serviços públicos”, destacou o presidente Agostinho Patrus.
O texto aprovado pelo Legislativo mineiro determina que a medida seja cumprida por profissionais que prestam atendimento em órgãos e entidades públicos, nos sistemas penitenciário e socioeducativo, nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, rodoviários e metroviários, nas instituições de acolhimento de idosos, nas casas lotéricas e nos serviços de transporte público e privado de passageiros de competência estadual.
Também deverão ser disponibilizados nesses locais outros recursos necessários para a prevenção da doença, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em Minas. Todos esses órgãos, entidades e estabelecimentos deverão fornecer máscaras e demais itens de prevenção e proteção gratuitamente a seus funcionários. Sempre que possível, também serão ofertados itens para higienização pessoal aos consumidores e usuários dos serviços.
Devem ser adotadas, ainda, outras ações de prevenção que se fizerem necessárias, incluindo medidas para evitar a aglomeração de pessoas. O descumprimento dos termos estabelecidos no texto sujeitará os infratores a sanções previstas no Código de Saúde do Estado ou no Código de Defesa do Consumidor. O projeto – que é de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. e teve como relator o deputado Ulysses Gomes – segue para sanção do Executivo.
Autonomia aos municípios
Na mesma reunião, a ALMG aprovou Projetos de Resolução que reconhecem estado de calamidade pública, em razão da pandemia, nas cidades de Ipatinga, Pará de Minas, Uberlândia, Sarzedo e Ouro Fino. O estado de calamidade ratificado pelo Legislativo estadual confere mais autonomia aos prefeitos na tomada de decisões para enfrentamento à doença, com a suspensão de prazos e limites referentes a despesas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesta quinta-feira, novamente deputadas e deputados utilizaram a plataforma desenvolvida por técnicos da Casa para registro de voto, em tempo real, por meio remoto. O presidente Agostinho Patrus voltou a lembrar que diversas empresas ofereceram ferramentas de votação remota à ALMG, por valores elevados, mas a Casa optou por utilizar o sistema criado por seus próprios servidores, com altíssima qualidade e sem custos adicionais.
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