A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou a entrega de álcool em concentração 70% e máscaras de proteção facial aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias de Belo Horizonte. A decisão é do desembargador relator José Marlon de Freitas, ao analisar mandado de segurança contra ato da juíza da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
No caso, o Sindibel – Sindicato dos Servidores Públicos da capital ajuizou ação civil pública, pedindo que fossem fornecidos álcool em gel 70% e máscara cirúrgica como forma de prevenção à contaminação e proliferação da Covid-19. O autor argumentou que a situação de insalubridade à qual os profissionais são habitualmente expostos, pela natureza das atividades desempenhadas, vem sendo agravada com o recente surto de coronavírus no Brasil. O pedido de tutela de urgência foi concedido, compelindo-se o município a fornecer os equipamentos de proteção a todos os agentes em número e quantidade necessários ao desempenho das atividades externas.
Em mandado de segurança, o município se insurgiu contra decisão. Argumentou que a determinação de entrega dos equipamentos não poderia se dar de forma ampla e irrestrita, sem que fosse feita qualquer exceção.
Em sua decisão, o desembargador José Marlon de Freitas entendeu que os equipamentos deverão ser entregues para as atividades externas dos agentes em vias, logradouros públicos e peridomicílios. Foi autorizada, conforme solicitação do município, a distribuição de máscaras de proteção facial e não somente máscaras cirúrgicas, como previsto na decisão de 1º grau. E, na ausência de álcool em gel, ficou permitida também a entrega de álcool líquido em concentração a 70%.
O município justificou o pedido alegando que há escassez de máscaras cirúrgicas, no mercado mundial, em razão do aumento da demanda provocado pela pandemia de Covid-19. Ele informou também que, dentro das suas possibilidades, está fornecendo álcool em gel 70% para os seus agentes públicos, que visitam, em média, 25 a 30 residências por dia. Mas que, como o produto está escasso no mercado, solicitou a substituição pelo álcool líquido a 70%, que também tem ação germicida e capacidade para desestabilizar os vírus e as bactérias.
O desembargador levou em consideração nota informativa do Ministério da Saúde, que recomenda a utilização de máscaras, não necessariamente cirúrgicas, como mais uma medida de intervenção contra a Covid-19. O relator ressaltou também que a higienização das mãos é essencial para interromper o ciclo da doença. “O procedimento pode ser feito com a utilização de água e sabão e ainda com o uso de álcool a 70% em gel ou líquido”, pontuou o julgador, lembrando que é importante buscar alternativas que assegurem o efetivo controle da pandemia, sem se colocar em risco, ainda mais elevado, os profissionais que atuam na área de saúde.
Processo PJe: 0010583-40.2020.5.03.0000 (MSCiv)
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