quarta-feira, 8 de abril de 2020

Justiça do Trabalho mineira determina diligência e penhora de respiradores para Caratinga e Bom Jesus do Galho


O juiz Jonatas Rodrigues de Freitas, titular da Vara do Trabalho de Caratinga, determinou a realização de diligência, por oficial de justiça, nesta quinta-feira (9), no Instituto Mineiro de Saúde (IMS), para o repasse de respiradores às cidades de Caratinga e Bom Jesus do Galho. Acordo homologado pelo juízo daquela cidade, envolvendo a entidade e os municípios, prevê a identificação do número exato de equipamentos e a penhora dos respiradores que ainda não foram objeto de constrição judicial. Já foi confirmada a existência no local de nove respiradores, além dos 12 informados pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).
Participarão da diligência os representantes da IMS (atual denominação da Associação Mineira de Assistência à Saúde), de Bom Jesus do Galho e Caratinga, da Superintendência Regional de Saúde e da Polícia Militar. Também acompanhará os trabalhos uma empresa contratada para elaboração do laudo das condições, dos bens e ambiente hospitalar, e um técnico em radiologia disponibilizado pelo município de Bom Jesus do Galho. Concluída a operação, serão emitidos novos autos de depósito exclusivamente dos respiradores, em modelo que acompanhará o mandado a ser expedido e será entregue a cada um daqueles que receberão os respiradores.
Pelo acordo, os equipamentos que não estiverem em condições imediatas de uso serão recebidos em depósito pelo representante da PMMG. Dois respiradores ficarão sob depósito de Bom Jesus do Galho. Os demais ficarão sob depósito conjunto ou outro destino que deverá ser certificado pelo oficial de justiça, pelo secretário regional de Saúde e pela secretária municipal de Saúde do município de Caratinga.
Cessada a pandemia da Covid-19, conforme ato oficial do Governo Federal e da OMS, os bens deverão retornar à guarda da IMS. No caso de não devolução dos equipamentos cedidos, após o término do período da pandemia e regular intimação dirigida ao ente cessionário, poderá ser estabelecida multa diária.
Para o juiz Jonatas Rodrigues de Freitas, com esta decisão, “a Justiça do Trabalho cumpre seu papel primordial de colaborar naquilo que lhe cabe, neste difícil momento, com a busca de soluções para enfrentar essa crise momentânea”.
Processo PJe: 0010266-20.2019.5.03.0051 (ATSum) – data: 07-04-2020


        
     
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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